Câmara
PL 5744/2023
O projeto de lei ordinária, a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição.
Apresentada em 28 de novembro de 2023
Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações (0)
Nenhuma votação registrada.
No plenário (1)
Emendas
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.
