Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera o Decreto-lei n., 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Apresentada em 18 de maio de 2022
Situação: Aguardando Autógrafos na Mesa
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
O documento é o relatório da CCJC que analisa o mérito e a constitucionalidade do PL 1290/2022, mantendo o substitutivo da CASP que atualiza valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.
O documento é o relatório da CCJC que analisa o mérito e a constitucionalidade do PL 1290/2022, mantendo o substitutivo da CASP que atualiza valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é um parecer de comissão que analisa e propõe ajustes nos valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.
O relatório analisa e manifesta-se favoravelmente à atualização dos valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho previstos na CLT.
O relatório propõe a atualização dos valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, sugerindo um substitutivo para recomposição baseada no INPC.
O documento é o relatório do relator que analisa o mérito da proposta de atualização dos valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.
O documento é um relatório de comissão que analisa e propõe ajustes nos valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.
O parecer analisa a adequação financeira e o mérito da proposta de atualização dos valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.
O relatório propõe a atualização dos valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho mediante substitutivo que aplica o INPC dos últimos 12 meses.
O parecer analisa e propõe a atualização dos valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, estabelecendo um mecanismo de reajuste anual pelo INPC.