Câmara
PL 10813/2018
O projeto de lei ordinária, a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Institui o Programa Nacional de Prevenção à Gravidez Precoce.
Apresentada em 4 de setembro de 2018
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Votações (1)
Emendas (0)
Pareceres e substitutivos (9)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda, sem autor e sem número.
O relatório propõe a aprovação da criação do Programa Nacional de Prevenção à Gravidez Precoce por meio de alteração na Lei Orgânica da Assistência Social.
altera lei que o projeto não menciona, matéria tributária
O parecer propõe a inclusão de ações de prevenção à gravidez precoce e infecções sexualmente transmissíveis na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
altera lei que o projeto não menciona, matéria tributária
Emite parecer sobre a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto de lei.
altera lei que o projeto não menciona, matéria tributária
Altera a Lei Orgânica da Assistência Social para incluir ações de prevenção à gravidez e ISTs na adolescência nos programas assistenciais.
altera lei que o projeto não menciona, matéria tributária
Altera a Lei Orgânica da Assistência Social para incluir ações de prevenção à gravidez e ISTs na adolescência nos programas assistenciais.
altera lei que o projeto não menciona, matéria tributária
O parecer propõe a inclusão de ações de prevenção à gravidez precoce e ISTs na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
altera lei que o projeto não menciona, matéria tributária
O parecer propõe a inclusão de ações de prevenção à gravidez precoce e ISTs no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
altera lei que o projeto não menciona, matéria tributária
O parecer analisa a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto de lei que institui o Programa Nacional de Prevenção à Gravidez Precoce.
altera lei que o projeto não menciona, matéria tributária
Propõe a inclusão de ações de prevenção à gravidez precoce e ISTs na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
altera lei que o projeto não menciona, matéria tributária
