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Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Discussão e votação de propostas - 04/11/2026

Câmara dos Deputados4 de novembro de 202622minVer no YouTube|

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados realizou, em 4 de novembro de 2026, sua 17ª Reunião Deliberativa Extraordinária, presidida pelo deputado Cobalchini. O colegiado aprovou em bloco quatro requerimentos de audiências públicas e seminários, retirou de pauta um projeto de lei devido à ausência do relator e aprovou, por votação simbólica e na forma de substitutivos, três projetos de lei relativos a crédito para energia renovável na agricultura familiar, fomento à proteção animal e combate ao desperdício de água e energia.

Requerimentos de Audiência Pública e Seminário (Votação em Bloco)

Por acordo entre a presidência e o deputado Nilto Tatto, os requerimentos da pauta foram aprovados em bloco, por votação simbólica e sem objeções:

  • Requerimento nº 56/2026, de autoria da deputada Célia Xakriabá: requer a realização de seminário em Sabará (MG) para debater os impactos socioambientais da mineração, a situação da linha férrea Sabará–Raposos e os riscos ao Rio das Velhas.
  • Requerimento nº 57/2026, de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas: requer audiência pública para discutir a minuta do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Cavernas do Peruaçu e seus impactos socioeconômicos e jurídicos.
  • Requerimento nº 58/2026, de autoria do deputado Pinheirinho: requer audiência pública sobre o processo de elaboração e os impactos do Plano de Manejo da APA Cavernas do Peruaçu (MG).
  • Requerimento nº 60/2026, de autoria do deputado Nilto Tatto: requer audiência pública para debater as contribuições brasileiras e as perspectivas para a 31ª Conferência das Partes sobre Mudança do Clima (COP-31), em Antália, Turquia.

Proposições Legislativas

Projeto de Lei nº 4.164/2025

  • Ementa: Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) para tipificar o crime de vilipêndio de cadáver de animal.
  • Autor: Deputado Bruno Ganem.
  • Relator: Deputado Delegado Matheus Laiola.
  • Parecer: Pela aprovação.
  • Resultado: Retirado de pauta pela presidência a pedido do relator, que manifestou intenção de fazer pessoalmente a leitura do parecer.

Projeto de Lei nº 1.286/2025

  • Ementa: Determina a criação de linha de crédito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos de energia renovável na agricultura familiar, alterando a Lei nº 12.114/2009 (Fundo Clima), a Lei nº 7.797/1989 (Fundo Nacional do Meio Ambiente) e a Lei nº 9.365/1996 (recursos do FAT).
  • Autor: Deputado Zé Neto.
  • Relator: Deputado Fernando Mineiro (parecer lido pelo deputado Nilto Tatto).
  • Fundamentação do Parecer: O relatório ressalta que a agricultura familiar representa 77% dos estabelecimentos agrícolas do país e que dados do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que grande parte do crédito do Pronaf não é contratada devido a entraves na elaboração de projetos. A proposta resolve o problema ao vincular o financiamento aos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e ao autorizar a destinação de até 2% dos recursos do FAT pelo BNDES para a geração distribuída no campo.
  • Alterações do Substitutivo: Para evitar sobreposição com o Pronaf ABC+ Bioeconomia e mitigar o risco de captura de recursos por agentes fora do perfil, o substitutivo fixou o público elegível nos termos da Lei nº 11.326/2006, vedou a duplicação de linhas existentes e ampliou a abrangência tecnológica para incluir fontes solar fotovoltaica, eólica, biomassa e Pequenos Aproveitamentos Hidroenergéticos (PAHs).
  • Resultado: Aprovado por votação simbólica, na forma do substitutivo.
  • Encaminhamento: A matéria segue para análise de adequação orçamentária e financeira na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e de constitucionalidade e juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sob rito de apreciação conclusiva.

Projeto de Lei nº 6.082/2025

  • Ementa: Institui a Lei de Incentivo à Adoção e Proteção Animal e altera as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995 para prever incentivos e deduções fiscais.
  • Autor: Deputado Delegado Matheus Laiola.
  • Relator: Deputado Fred Costa (parecer lido pelo deputado Nilto Tatto).
  • Fundamentação do Parecer: Baseado em dados do Índice de Abandono Animal da Mars, o relatório apontou que o Brasil possui mais de 120 milhões de cães e gatos, dos quais cerca de 30 milhões estão em situação de abandono. O projeto cria mecanismos de fomento à guarda responsável, esterilização, microchipagem, abrigamento, cuidados veterinários e campanhas educativas.
  • Alterações do Substitutivo: Cria formalmente o Programa Nacional de Incentivo à Adoção e Proteção Animal (PNI Animal), operado por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou convênios com entidades públicas e da sociedade civil; define que o Ministério do Meio Ambiente coordenará o comitê de avaliação dos projetos; e suprime a fixação de prazo para regulamentação pelo Poder Executivo, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a separação de Poderes.
  • Resultado: Aprovado por votação simbólica, na forma do substitutivo. A sessão contou com a presença em plenário de Cadu Pinotti, presidente da Federação Brasileira da Causa Animal.
  • Encaminhamento: Segue a tramitação nas demais comissões de mérito designadas na Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei nº 7.213/2025

  • Ementa: Cria o Selo Brasil Contra o Desperdício, a ser atribuído a empresas e instituições que comprovem redução de desperdício de alimentos, água e energia.
  • Autor: Deputado Amom Mandel.
  • Relator: Deputado Cobalchini (a presidência foi temporariamente repassada ao deputado Nilto Tatto durante a deliberação).
  • Fundamentação e Alterações do Substitutivo: O relator destacou o mérito do incentivo ao consumo sustentável, mas avaliou que a criação de um selo federal autônomo com estrutura própria de fiscalização e renovação dependeria de regulamentação orçamentária e administrativa do Executivo, correndo o risco de baixa efetividade. O substitutivo converteu o mecanismo em diretrizes setoriais voluntárias inseridas na Lei nº 11.445/2007 (Marco do Saneamento Básico, para uso racional e reuso de água) e na Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo/Política Energética Nacional, para eficiência energética e redução de perdas), sem gerar despesas administrativas diretas.
  • Resultado: Aprovado por votação simbólica, na forma do substitutivo.
  • Encaminhamento: Segue para tramitação conclusiva pelas comissões temáticas subsequentes da Câmara dos Deputados.