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Comissão de Agricultura e Reforma Agrária avalia projetos – 4/11/26

TV Senado3 de novembro de 20261h04minVer no YouTube|

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 4 de novembro de 2026, três projetos de lei de caráter não terminativo: o marco legal da Política Brasileira da Alimentação Escolar (PL 3.002/2024), a suspensão de embargos ambientais e agilização do Cadastro Ambiental Rural no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PL 290/2025) e a isenção integral de tarifas de transmissão e distribuição para usinas a biomassa de casca de arroz (PL 5.861/2025).

PL 3.002/2024 – Política Brasileira da Alimentação Escolar

  • Identificação da matéria: Projeto de Lei nº 3.002, de 2024 (não terminativo), de autoria da senadora Janaína Farias (PT-CE). Dispõe sobre a Política Brasileira da Alimentação Escolar (PBAE), institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e revoga dispositivos da Lei nº 11.947/2009.
  • Relator e parecer: Senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Apresentou relatório favorável na forma de substitutivo e contrário à Emenda nº 2, apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA).
  • Fundamentos do parecer: O relator destacou que o PNAE atende cerca de 40 milhões de estudantes em mais de 150 mil escolas públicas. O texto substitutivo consolida a governança da política, estabelece o compartilhamento explícito de responsabilidade financeira entre União e entes subnacionais, cria o Conselho Nacional de Alimentação Escolar (com rodízio regional) e institui sistema informatizado obrigatório de monitoramento em tempo real. Inclui diretrizes de aleitamento materno e adequação cultural para povos indígenas e comunidades tradicionais. A Emenda nº 2 foi rejeitada por engessar a gestão financeira do FNDE ao exigir obrigatoriedade de contas bancárias apenas no Banco do Brasil, inviabilizando municípios sem agência.
  • Resultado: Aprovado por votação simbólica o parecer com o substitutivo (Emenda nº 3-CRA), rejeitada a Emenda nº 2.
  • Encaminhamento: Enviado à Comissão de Educação e Cultura (CE) para tramitação em decisão terminativa.

PL 290/2025 – Suspensão de Embargos e Desgargalamento do PRA e do CAR

  • Identificação da matéria: Projeto de Lei nº 290, de 2025 (não terminativo), de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Altera o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para incluir regras ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e conferir efeito suspensivo a embargos aplicados por infrações ocorridas antes de 22 de julho de 2008.
  • Relator e parecer: Senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Apresentou parecer favorável na forma de substitutivo.
  • Fundamentos do parecer: Justificado pelos gargalos crônicos nos órgãos estaduais para homologar cadastros e firmar termos de compromisso. O substitutivo estabelece suspensão automática de sanções e embargos com o protocolo do pedido de adesão ao PRA. Cria prazo de 60 dias para o produtor sanar sobreposições ou inconsistências cadastrais após notificação, sob pena de perda imediata do benefício. Acrescenta os arts. 59-A e 59-B ao Código Florestal para autorizar a validação simplificada de imóveis familiares (até quatro módulos fiscais / 240 hectares na Amazônia), o credenciamento de empresas privadas especializadas para análise prévia de cadastros (nos moldes das vistorias veiculares do Detran) com homologação do órgão ambiental, e regra transitória para processos em curso.
  • Debate: Zequinha Marinho e Hamilton Mourão (Republicanos-RS) criticaram a ineficiência estatal no processamento do CAR. Zequinha Marinho defendeu que o CAR funcione como a declaração de imposto de renda, cabendo ao Estado auditar e punir fraudes a posteriori, enquanto Bagattoli ressaltou que ferramentas de satélite dispensam burocracia manual.
  • Resultado: Aprovado por votação simbólica na forma do substitutivo (Emenda nº 1-CRA).
  • Encaminhamento: Enviado à Comissão de Meio Ambiente (CMA) para apreciação em decisão terminativa.

PL 5.861/2025 – Desconto em Tarifas Elétricas para Biomassa de Casca de Arroz

  • Identificação da matéria: Projeto de Lei nº 5.861, de 2025 (não terminativo), de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Altera a Lei nº 9.427/1996 para conceder desconto integral (100%) nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD) a empreendimentos geradores de energia a partir da biomassa da casca de arroz.
  • Relator e parecer: Senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Parecer favorável ao projeto original, sem alterações.
  • Fundamentos do parecer: O relator destacou que a casca compõe 20% do peso do arroz beneficiado, gerando aproximadamente 2,5 milhões de toneladas de resíduo sólido fibroso e abrasivo por safra. A medida amplia o desconto setorial de 50% previsto no art. 26 da Lei nº 9.427/1996 para 100%, incentivando usinas termelétricas de cogeração e geração distribuída em unidades beneficiadoras, viabilizando a economia circular e fortalecendo a segurança energética no interior do Rio Grande do Sul e de outras regiões produtoras.
  • Debate: Jaime Bagattoli defendeu o aproveitamento da casca prensada em briquetes para caldeiras industriais como substituto de madeira nativa. Hamilton Mourão sustentou que o aproveitamento de resíduos integra uma das três vantagens estratégicas do Brasil (ao lado da produção de alimentos e dos minerais raros). Zequinha Marinho pontuou que o modelo deve inspirar soluções para outros passivos regionais, como pó de serra madeireiro e caroço de açaí no Pará.
  • Resultado: Aprovado por votação simbólica.
  • Encaminhamento: Enviado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para prosseguimento da tramitação.

Resumo feito a partir das notas taquigráficas oficiais da sessão.