Comissão da MP do crédito à exportação vota relatório – 5/11/26
Em 5 de novembro de 2026, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela Medida Provisória nº 1.379, de 2026, realizou sua 2ª Reunião deliberativa sob a presidência do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O colegiado aprovou por votação simbólica o relatório da senadora Leany Lemos (PSB-DF), favorável à matéria na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), com acolhimento de emenda de redação da relatora e rejeição das cinco emendas apresentadas ao texto original.
Medida Provisória nº 1.379, de 2026
- Proposição e ementa: Medida Provisória nº 1.379, de 2026, que altera a Lei nº 15.473, de 2026, para expandir os limites de autorização financeira do Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação e dar continuidade às linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano, geridas pelo BNDES para apoiar setores produtivos afetados por barreiras e sobretaxas tarifárias unilaterais impostas pelo governo dos Estados Unidos.
- Relatora e parecer: Senadora Leany Lemos (PSB-DF). O parecer concluiu pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentário-financeira, e, no mérito, pela aprovação da MP na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV).
- Resultado da votação: Aprovado por votação simbólica.
Conteúdo do Relatório e Fundamentação Técnica
- Histórico e números do Plano Brasil Soberano:
- Primeira e segunda edições: viabilizaram mais de R$ 27 bilhões em aprovações distribuídas em mais de 1,7 mil operações, com foco em micro, pequenas e médias empresas e predominância na indústria de transformação.
- Terceira edição: registrou demanda superior a R$ 10 bilhões e alcançou R$ 7,7 bilhões em aprovações distribuídas em mais de 560 operações.
- Demanda potencial: a Exposição de Motivos da MP apontou demanda de crédito superior a R$ 15 bilhões após o Congresso incluir exportadores e fornecedores dos setores de agropecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e mineração.
- Estrutura financeira e governança:
- Natureza predominantemente autorizativa, limitando o aumento de despesas financeiras futuras ao teto de R$ 13,5 bilhões, sem gerar despesa primária, renúncia de receita ou impacto fiscal obrigatório imediato.
- Financiamentos de caráter reembolsável, nos quais o risco de crédito é assumido pelo BNDES e pelas instituições financeiras credenciadas.
- O § 12 autoriza a combinação dos aportes da União com recursos próprios do BNDES, alavancando o volume total de crédito sem ônus adicional ao Tesouro Nacional.
- O § 13 submete o plano de aplicação dos recursos ao Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano, coordenado pela Casa Civil e integrado pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Fazenda e do Planejamento e Orçamento (MPO).
Análise das Emendas
- Emenda da Relatora (Acolhida): Suprime no § 1º-A a expressão restritiva que vinculava a liberação dos recursos exclusivamente às devoluções de fontes específicas à União. A alteração mantém o teto de até R$ 13,5 bilhões, evitando que a eficácia do crédito fique travada caso o cronograma ou volume das devoluções não acompanhe o ritmo da demanda das empresas.
- Emendas nºs 1 a 5 (Rejeitadas):
- Emenda nº 1: Rejeitada por prever subordinação a regras orçamentárias e da OMC (já mandatórias por hierarquia), por instituir reserva mínima rígida de 25% para micro e PMEs com risco de empoçamento de recursos, por impor comprovação documental de nexo causal tarifário (prejudicial à celeridade) e por prever subsídios/equalização não contemplados pela MP.
- Emenda nº 2: Rejeitada por tratar de matéria estranha (criação de fundo permanente de crédito à exportação e autorização para o BNDES criar subsidiárias), tema próprio para projeto de lei ordinário.
- Emenda nº 3: Rejeitada por destinar fatia de recursos a empresas previamente designadas por atos do Ministério da Agricultura e Pecuária, ferindo a impessoalidade e a flexibilidade do programa.
- Emenda nº 4: Rejeitada por obrigar a devolução de sobras não desembolsadas ao Tesouro até 15 de janeiro de 2027 e impor repasse de principal em 60 dias, o que inviabilizaria os contratos operacionais e o tempo de execução do BNDES.
- Emenda nº 5: Rejeitada por ser meramente autorizativa e redundante em relação às competências já atribuídas pelo art. 3º da Lei nº 15.473/2026.
Discussão e Posicionamentos
- Randolfe Rodrigues (PT-AP): Destacou a urgência de aprovação da MP antes de seu prazo de caducidade (previsto para 18 de novembro) e classificou a política tarifária norte-americana como agressão de natureza política contra empresas brasileiras. Argumentou que a medida protege a soberania e que o resultado das eleições de meio de mandato nos EUA refletiu o desgaste de medidas unilaterais e xenófobas.
- Luiz Gastão (PSD-CE): Manifestou-se remotamente para registrar presença e voto favorável ao parecer da relatora.
- Leany Lemos (PSB-DF): Acrescentou dados debatidos em audiência pública prévia na Comissão de Meio Ambiente (CMA), destacando que cerca de 5 mil empresas brasileiras continuam impactadas mesmo após alívios tarifários parciais, com forte prejuízo ao setor de biocombustíveis. Contestou a justificativa ambiental norte-americana citando informações do Secretário Extraordinário de Combate ao Desmatamento, André Lima, de que o Brasil atingiu a menor taxa de desmatamento de sua série histórica em todos os biomas.
Encaminhamento
Com a aprovação do parecer e a dispensa de leitura e aprovação da ata da reunião, o Projeto de Lei de Conversão segue para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados e, subsequentemente, no Plenário do Senado Federal.
Resumo feito a partir das notas taquigráficas oficiais da sessão.
