Ciência - Discussão e votação de propostas - 04/11/2026
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados realizou, em 4 de novembro de 2026, sua 16ª Reunião Deliberativa Extraordinária sob a presidência do Deputado Átila Lira (PP-PI). O colegiado aprovou em bloco cinco requerimentos de audiências públicas e eventos, aprovou com substitutivo o Projeto de Lei nº 3.265/2025 (assistência ao diabetes tipo 1 no SUS) e concedeu vista aos Projetos de Lei nº 159/2023 (repasses do FNDCT para Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e nº 920/2025 (incentivo à participação feminina em TIC). Três projetos foram retirados de pauta a pedido do relator.
Retiradas de Pauta
- PL 759/2023 (Item 7 da pauta), PL 411/2025 (Item 8 da pauta) e PL 1.387/2026 (Item 12 da pauta).
- Relator: Deputado Duda Ramos (MDB-RR).
- Resultado: Retirados de pauta a pedido do relator.
Requerimentos Aprovados em Bloco (Itens 1 a 5 da pauta)
- Proposições: Requerimentos nºs 46/2026, 47/2026, 48/2026, 49/2026 e 50/2026 (números da transcrição automática com indicação de ano 2006/2026).
- Resultado: Aprovados em bloco, em votação simbólica.
Principais discussões dos requerimentos
- Requerimento nº 47/2026 (Item 2) – Audiência sobre moderação e integridade algorítmica: O Deputado Fausto Pinato (UNIÃO-SP) defendeu a audiência pública citando levantamento do laboratório NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que identificou 1.613 anúncios políticos nas plataformas da Meta com gastos estimados em R$ 2 milhões e 171,1 milhões de impressões. Ressaltou informe da Meta ao Ministério Público Federal indicando entre 2.000 e 6.910 bloqueios automáticos, cobrou critérios transparentes de moderação humana e defendeu a regulamentação do poder digital para garantir a soberania nacional e a paridade de armas eleitoral.
- Requerimentos de participação em eventos (Deputado Inácio Arruda - PCdoB-CE): Defendeu o acompanhamento institucional do festival de inovação do Porto Digital (Recife/PE) e da 10ª Feira do Conhecimento (Fortaleza/CE, de 5 a 7 de novembro).
Item 6: Projeto de Lei nº 159, de 2023
- Identificação: PL 159/2023, de autoria do Deputado Lebrão (UNIÃO-RO), que altera o parágrafo único do art. 3º-B do Decreto-Lei nº 719/1969 para elevar de 30% para 50% o piso mínimo dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) destinados à implantação e recuperação de infraestrutura de pesquisa em instituições públicas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- Relator: Deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Parecer lido em plenário pelo Deputado Lucas Ramos (PSB-PE), atuando como relator ad hoc. Havia voto em separado apresentado pelo Deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) em 22 de setembro de 2025.
- Fundamentação do parecer: Favorável à aprovação integral. Citou dados do Relatório de Resultados do FNDCT 2023, apontando que o Sudeste concentrou 53% dos recursos (mais de R$ 209 milhões) e as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste somaram apenas 31% (R$ 123,7 milhões dos R$ 398,4 milhões contratados para financiamento não reembolsável a ICTs).
- Divergência:
- O Deputado Fausto Pinato (UNIÃO-SP) pediu vista argumentando que o aumento do piso para 50% pode desfinanciar projetos tecnológicos estruturantes já consolidados no estado de São Paulo e no eixo Sul-Sudeste.
- O Deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE) defendeu a desconcentração histórica de investimentos e propôs articulação prévia da comissão com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.
- O Deputado Lucas Ramos (PSB-PE) subscreveu o pedido de vista para participar da negociação regional sem abrir mão do mérito favorável à ampliação orçamentária do Norte/Nordeste.
- Resultado: Concedida vista conjunta aos Deputados Fausto Pinato, Lucas Ramos e Inácio Arruda. Requerimento de retirada de pauta da Deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi declarado prejudicado por ausência da autora.
- Encaminhamento: O projeto permanece em tramitação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação para posterior votação do parecer.
Item 9: Projeto de Lei nº 920, de 2025
- Identificação: PL 920/2025, de autoria do Deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que originalmente cria incentivos para empresas aplicarem cotas femininas no mercado de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
- Relatora: Deputada Amanda Gentil (PP-MA). Parecer lido em plenário pelo Deputado Lucas Ramos (PSB-PE).
- Sentido do parecer: Pela aprovação, na forma de substitutivo que retira o sistema de cotas obrigatórias no mercado e institui em seu lugar uma data comemorativa nacional voltada a estimular a formação de meninas e mulheres nas ciências exatas e tecnológicas (inspirada no International Girls in ICT Day da União Internacional de Telecomunicações). O voto fundamentou-se em dados do Inep (2024), indicando que as mulheres compõem 59,4% do total de matrículas no ensino superior brasileiro, mas apenas 32,8% em engenharias e 19,15% em cursos de computação e TIC.
- Divergência e resultado: O Deputado Fausto Pinato (UNIÃO-SP) solicitou vista a pedido do próprio autor do projeto, Deputado Amom Mandel, para que este possa negociar com a relatora o resgate do mecanismo de incentivos à contratação corporativa, evitando a desfiguração da proposta original antes da ida à Comissão de Constituição e Justiça.
- Resultado: Vista concedida ao Deputado Fausto Pinato.
- Encaminhamento: Permanece sob análise da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Item 10: Projeto de Lei nº 3.265, de 2025 (e apensado PL 979/2026)
- Identificação: PL 3.265/2025, de autoria da Deputada Renata Abreu (PODE-SP), apensado ao PL 979/2026, que institui a Política Nacional de Monitoramento e Cuidado Integral à Pessoa com Diabetes Melito Tipo 1 (DM1) no Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 13.895/2019.
- Relator: Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO). Parecer lido pelo Deputado Lucas Ramos (PSB-PE).
- Sentido do parecer: Pela aprovação de ambas as proposições na forma de substitutivo. O texto fundamenta-se na especificidade do DM1, que atinge cerca de 564.000 pessoas no Brasil (sendo 110.000 com idade inferior a 20 anos e incidência de 25,6 novos casos por 100.000 habitantes na faixa de 10 a 14 anos). O substitutivo incorporou as diretrizes à Lei nº 13.895/2019, determinando a implantação de unidades especializadas no SUS e o fomento à pesquisa de novas terapias, mas remeteu o detalhamento dos medicamentos e insumos tecnológicos a atos infralegais do Ministério da Saúde para assegurar equilíbrio orçamentário e flexibilidade tecnológica.
- Resultado: Parecer aprovado por unanimidade em votação simbólica.
- Encaminhamento: A matéria segue para as próximas comissões de mérito designadas no despacho de distribuição da Câmara dos Deputados.
Resumo feito a partir das notas taquigráficas oficiais da sessão.
