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Audiência Pública sobre medida provisória que trata de apostas esportivas – 3/11/2026 | Tarde

STF3 de novembro de 20265h30minVer no YouTube|

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a condução do ministro relator Luiz Fux, realizou em 3 de novembro de 2026 o período vespertino da 52ª Audiência Pública da Corte para colher subsídios técnicos, econômicos e jurídicos sobre a Medida Provisória (MP) 1.394/2026 — norma que proibiu a exploração de apostas de quota fixa (bets) e determinou o encerramento das autorizações concedidas no país. Por se tratar de audiência pública de instrução destinada a subsidiar o julgamento conjunto de oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (entre elas as ADIs 8027, 8024, 8028, 7721 e 7749), nenhuma deliberação ou decisão colegiada foi tomada na sessão.


Processo em Apreciação

  • Identificação: ADI 8027 (com reflexos nas ADIs 8024, 8028, 7721, 7749 e conexas) em face da MP 1.394/2026.
  • Ementa da MP 1.394/2026: Proíbe a exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa (bets), revoga dispositivos das Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, cancela autorizações vigentes e veda toda forma de publicidade, patrocínio e transações financeiras ligadas ao setor.
  • Relator: Ministro Luiz Fux.
  • Resultado da Sessão: Instrução e oitiva de expositores concluídas. Não houve votação. O relator informou que submeterá os dados ao Plenário do STF para futuro julgamento de mérito e pedidos cautelares.

Manifestações dos Expositores

1. Manifestação Inicial do Relator (Min. Luiz Fux)

  • Contextualização: Relembrou que o STF já discutia a nocividade dos jogos de azar no RE 966.177 e na audiência de novembro de 2024 sobre a Lei 14.790/2023. Ressaltou que não há direito fundamental à exploração de jogos de azar e que o STF tem sensibilidade para com os graves danos de saúde pública (ludopatia, violência doméstica, endividamento de 1,3 milhão de pessoas das classes C, D e E, suicídios e impacto em crianças). Esclareceu que a nova audiência visa a garantir o contraditório diante de fatos novos e da edição da MP 1.394/2026, colhendo informações sobre segurança jurídica, impactos esportivos e migração para o mercado ilegal.

2. Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense (Dr. Eduardo Schumacher)

  • Tese: Crítica à transição abrupta de 10 dias imposta pelo art. 16 da MP 1.394/2026 para retirada de patrocínios.
  • Argumentos e Dados: 14 dos 20 clubes da Série A tinham patrocínio máster de bets, respondendo por 1/3 das receitas comerciais dos clubes, essenciais para pagamento de salários, categorias de base e futebol feminino. Citou direito comparado: Premier League inglesa deu mais de 3 anos de adaptação (temporada 2026/27); Itália deu 12 meses no Decreto Dignità; Espanha permitiu cumprimento de contratos até o fim da temporada; Holanda deu 2 anos e Bélgica concedeu quase 5 anos (até 2028). Defendeu a distinção entre apostas esportivas e cassino online (slot machines de ciclo rápido) e propôs modulação intermediária: banir cassinos online e manter apostas esportivas com regras severas de publicidade e prazo de adaptação.

3. Associação Atlética Ponte Preta (Dr. Bernardo Freire)

  • Tese: A proibição total gera explosão do mercado clandestino e sufocamento financeiro dos clubes menores.
  • Argumentos e Dados: A Ponte Preta acumula déficit de R$ 41 milhões. Informou que, após a MP, ferramentas de monitoramento identificaram 61 mil sites ilegais criados (37 mil confirmados), surgindo cerca de 290 a 770 novos links por dia. Citou que a China possui mercado ilegal de US$ 145 bilhões e a Índia perdeu R$ 100 bilhões anuais em mercado clandestino após proibição. Defendeu a tese da "canalização regulada", apontando que no mercado legal havia ferramentas de bloqueio ao Bolsa Família, autoexclusão e verificação de idade que inexistem no mercado ilegal acessado via redes sociais.

4. Esporte Clube Vitória (Dr. André Craveiro)

  • Tese: Risco imediato de colapso de caixa e rebaixamento desportivo (periculum in mora reverso).
  • Argumentos e Dados: Clube centenário do Nordeste com 4 milhões de torcedores e faturamento de R$ 290 milhões/ano. As receitas de apostas e placas de publicidade somavam R$ 45 milhões (quase 17% da receita). A suspensão contratual imediata provocou 2 meses de inadimplência de patrocínio e placas em plena reta final de campeonato, a 2 pontos da zona de rebaixamento. Defendeu a suspensão liminar da MP e prazo de transição.

5. Ministério da Saúde (Ministro Alexandre Padilha)

  • Tese: Manutenção integral da proibição das bets como imperativo absoluto de saúde pública e prevenção de suicídios.
  • Argumentos e Dados: Afirmou que países que legalizaram bets pioraram seus indicadores de saúde mental. Registrou 28 milhões de apostadores nos últimos 12 meses no Brasil, sendo 11 milhões em padrão de risco. A procura no SUS por transtornos ligados a jogos eletrônicos cresceu mais de 200% entre 2018 e 2026, com projeção de alta de 104% até 2028. Apontou que a ludopatia em jogos eletrônicos eleva o risco de suicídio em 15 vezes (com alta de 92,5% de ideação/tentativas em mulheres). O portal de autoexclusão registrou 1,2 milhão de CPFs (40% alegando perda de controle) e o teleatendimento do SUS via Meu SUS Digital atendeu 30 mil pessoas desde julho (50,1% mulheres, 47% com renda de 1 a 3 salários mínimos). Sustentou o "paradoxo da prevenção": apenas o afastamento total do fator de risco protege a população.

6. Confederação Brasileira de Futebol - CBF (Representante Institucional)

  • Tese: Impacto sistêmico na sustentabilidade de todo o ecossistema do futebol brasileiro.
  • Argumentos e Dados: O futebol movimentou R$ 91 bilhões em 2025 (~1% do PIB) e 630 mil empregos. A CBF mantém 26 competições deficitárias com o superávit da Seleção Masculina, Copa do Brasil e Brasileirão Série A. Para 2026, a CBF ampliou competições e investimentos em R$ 192 milhões. A saída imediata das bets gera perda direta de R$ 420 milhões para a CBF em 2027. Nas séries A e B, 27 dos 40 clubes têm patrocínio máster de bets, somando R$ 1 bilhão/ano (~35% dos patrocínios) e R$ 5,4 bilhões projetados até 2030. Defendeu modulação com regra de transição alinhada ao ciclo da Copa do Mundo de 2030 ou separação entre apostas esportivas e cassinos.

7. Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB (Mizael Conrado de Oliveira / José Antônio Ferreira Freire)

  • Tese: Defesa da regulamentação com destinações sociais legais que financiam a inclusão social e o esporte paralímpico.
  • Argumentos e Dados: O CPB saltou de 60 colaboradores em 2017 para 1.300 em 2026, com 103 centros de referência e 13 mil crianças atendidas, levando o Brasil do 37º lugar em Atlanta 1996 ao 5º lugar nos Jogos de Paris 2024. Ressaltou que o repasse legal das apostas custeava o esporte amador e de alto rendimento. Argumentou que a proibição fomenta o mercado ilegal via VPN e defendeu a diferenciação entre loterias de prognósticos esportivos e cassinos virtuais de resposta instantânea.

8. Comitê Olímpico do Brasil - COB (Dr. Pedro Henrique Rebelo de Mendonça)

  • Tese: Desestruturação orçamentária de longo prazo para as modalidades olímpicas brasileiras.
  • Argumentos e Dados: O COB estimava perda direta de R$ 130 milhões em repasses legais em 2027 (~20% do seu orçamento anual), afetando 38 confederações filiadas, centros de treinamento e eventos como os Jogos da Juventude (5 mil jovens atletas). Considerando os 6 subsistemas da Lei Geral do Esporte (COB, CPB, CBC, CBCP, CBDE e CBDU), a perda estimada é de R$ 425 milhões em 2027; somando o Ministério do Esporte e demais entes, o impacto atinge R$ 2,6 bilhões entre o fim de 2026 e 2027.

9. Portuguesa SAF / Especialista em Mercados Ilícitos

  • Tese: A proibição absoluta expande o crime organizado ao transferir 100% da demanda para o mercado ilícito.
  • Argumentos e Dados: Citou estudos da OCDE sobre mercados ilícitos: regimes proibicionistas aumentam a criminalidade porque substituem a conformidade regulatória pelo esgotamento da força policial. Comparou ao mercado de cigarros eletrônicos (proibido, mas que movimenta de R$ 8 a 14 bilhões no Brasil). Defendeu o regime de "canalização regulada", onde operadores concessionários têm deveres paraestatais de identificação de lavagem de dinheiro e custeio do tratamento de saúde pública.

10. Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS (Representante do Setor Varejista)

  • Tese: A MP 1.394/2026 devolveu renda essencial para a alimentação básica das famílias de baixa renda.
  • Argumentos e Dados: Levantamento ABRAS/NielsenIQ registrou crescimento real no consumo alimentar de 6,5% (5 a 11 de outubro), 6,3% (12 a 18 de outubro) e 5,4% na semana seguinte, sobretudo nos canais frequentados pelas classes C, D e E. Estimou que as apostas drenaram mais de R$ 50 bilhões em alimentos das famílias em 2025/2026. Apontou queda imediata de 10% nas transações via PIX após a MP e restituição de mais de R$ 1 bilhão a apostadores. Citou pesquisa FEBRAFAR/Unicamp: 41% dos apostadores reduziram compras de comida/remédios, 81% tinham dívidas e 99% relataram prejuízo nos últimos 30 dias. Defendeu a integral validade da MP.

11. Escritório Nacional de Rateio - NDR (João Paulo Backur)

  • Tese: Aprimoramento regulatório em vez de proibição binária; manutenção dos repasses sociais ao esporte.
  • Argumentos e Dados: O NDR funciona como o "ECAD do esporte" para gerir contrapartidas do art. 30 da Lei 14.790/2023. Arrecadou e repassou R$ 580 milhões entre junho/2025 e setembro/2026 (R$ 324 milhões ao Sistema Nacional de Esporte, R$ 237 milhões aos comitês e R$ 20 milhões a entidades civis como Pestalozzi, APAE e Cruz Vermelha). Propôs alternativas moduladas pelo STF: toque de recolher para cassinos online na madrugada, limites prudenciais unificados por CPF em cadastro nacional e combate a designs manipulativos (dark patterns e autoplay).

12. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC (Representante Jurídico)

  • Tese: Constitucionalidade da MP e recuperação do comércio e emprego formal.
  • Argumentos e Dados: Autora da ADI 7721. Apontou estudo do Centro de Macroeconomia da USP estimando que as bets drenaram 1,5% do PIB da economia real em 2025. Registrou perda líquida das famílias de R$ 62 bilhões entre apostas e prêmios. Comparou a medida ao fechamento dos bingos na década de 1990, ressaltando que nenhum clube quebrou e que a atividade produtiva e o varejo geram significativamente mais empregos e tributos reais.

13. Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) e AMIG / LCA Consultoria (Dr. Éric Brasil e Dra. Ana Clara Barros)

  • Tese: Inexistência de causalidade macroeconômica entre bets e endividamento; defesa da segurança jurídica e proteção do consumidor recreativo.
  • Argumentos e Dados:
    • Dr. Éric Brasil: O faturamento bruto (Gross Gaming Revenue - GGR) das bets em 2025 foi de R$ 37 bilhões, correspondendo a menos de 0,5% do consumo total das famílias no PIB (R$ 8 trilhões), enquanto gastos com celulares somaram R$ 152 bilhões e streaming foi o dobro das bets. Afirmou que o endividamento decorre de juros altos e crédito fácil, não de padrão de consumo. Contestou os dados da ABRAS afirmando que o aumento do consumo alimentar antecede a MP. Demonstrou forte correlação entre a MP e o salto na oferta de sites ilegais monitorados pela PF.
    • Dra. Ana Clara Barros: Citou que 90% dos apostadores têm perfil estritamente recreativo e apenas 0,8% desenvolvem padrão problemático severo (LENAD 3), com 70% apostando até R$ 50/mês (dados da Secretaria de Prêmios e Apostas). Ressaltou que o Judiciário não deve fazer juízo político de conveniência, mas de constitucionalidade e preservação de contratos.

14. Ministério da Fazenda - Secretaria de Política Econômica (Rodrigo Toneto)

  • Tese: Ineficiência da regulação para conter as externalidades negativas; impacto regressivo e destruição de demanda agregada.
  • Argumentos e Dados: A transferência líquida de R$ 62 bilhões para as bets elevou a concentração de renda no 1% mais rico em 0,5% a 2,1%. A probabilidade de inadimplência aumenta 40% após o início das apostas, com impacto severo em jovens de 18 a 24 anos. Estimou que o desvio de recursos das famílias impacta o PIB real entre R$ 120 e R$ 140 bilhões em multiplicadores não gerados no comércio e serviços. Afirmou que a arrecadação tributária das bets não compensa as perdas fiscais e os custos sociais e de saúde.

15. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT (Representante Jurídico)

  • Tese: Inconstitucionalidade formal e material da MP 1.394/2026; violação à liberdade de expressão comercial, devido processo e competência legislativa.
  • Argumentos e Dados: O art. 16 da MP impôs prazo confiscatório de 10 dias para rescisão de contratos de marketing e publicidade. Apontou violação ao art. 220, §§ 3º e 4º (reserva de lei federal para restrições publicitárias) e ao art. 62, § 1º, II (vedação de MP para sequestro/indisponibilidade de ativos financeiros). Citou precedentes nas ADIs 4717 e 7232 contra o uso abusivo de MP para desfazer opções legislativas deliberadas do Congresso. Indicou que as queixas no CONAR sobre publicidade ilegal saltaram de 2,3/dia para 8,5/dia após a MP.

16. Confederação Nacional da Indústria (CNI) e SESI (Dra. Jor... Gomes de Matos)

  • Tese: Impacto severo na saúde ocupacional, absenteísmo e produtividade do trabalhador industrial.
  • Argumentos e Dados: Dados de vigilância do SESI indicam que 34% dos trabalhadores fazem uso excessivo de telas. Trabalhadores hiperconectados apresentam de 30% a 40% mais chance de consumo abusivo de álcool, 50% a 60% mais estresse, 20% mais absenteísmo e de 40% a 50% mais perda de concentração (com aumento de risco de acidentes de trabalho). Ressaltou que 37% dos apostadores deixaram de pagar contas essenciais (LENAD) e 80% dos atendidos no ambulatório de jogo da USP relataram ideação suicida. Defendeu a proibição como única forma eficaz de desintoxicação comportamental.

17. Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos - ANPV (Dra. Alessandra Girardi)

  • Tese: Autora da ADI 8028. Violação ao pacto federativo, inexistência de urgência constitucional e efeito confiscatório.
  • Argumentos e Dados: A MP extinguiu autorizações e concessões de loterias estaduais e distritais, violando a autonomia material reconhecida pelo STF nas ADPFs 492 e 493 e na ADI 7640. Apontou vício de desvio de finalidade eleitoral por ter sido editada a 9 dias do primeiro turno. Sustentou ofensa à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito pela retenção de outorgas pagas (R$ 30 milhões por 5 anos) sem devolução proporcional, gerando confisco material.

18. Laboratório de Regulação Econômica da UERJ - EG/Reg (Dr. Marcelo Trindade de Paulo)

  • Tese: Apresentação de propostas estruturadas para dois cenários: transição faseada ou salvaguardas vinculantes de reabertura.
  • Argumentos e Dados:
    • Cenário 1 (Manutenção da MP): Cronograma de transição de 180 a 360 dias com metas e auditorias para evitar ruptura de empregos e preservar dados de 1,3 milhão de autoexcluídos.
    • Cenário 2 (Reabertura do mercado): Cumprimento estrito de 8 salvaguardas prévias: 1) Proibição absoluta de pagamentos via crédito/financiamento; 2) Teto financeiro global mensal por CPF integrado (LUGAS alemão); 3) Vedação a todos os inscritos no CadÚnico; 4) Central unificada e auditável de autoexclusão (BetStop australiano); 5) Sistema integrado de dados em tempo real (Safe português / SIGAP); 6) Fim da remuneração de afiliados por perdas de apostadores; 7) Financiamento compulsório da rede de saúde mental do SUS pela indústria; 8) Catálogo restritivo de modalidades esportivas autorizadas.

19. Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

  • Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP): Sustentou que no período de regulação as bets com outorga foram cooptadas para lavagem de dinheiro (236 operações policiais entre 2022 e 2026, 480 prisões e R$ 17,8 bilhões em bloqueios judiciais). Citou caso de apostador/sócio ligado a loteria estadual que movimentou R$ 5 bilhões. Afirmou que a segurança pública abre mão da parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública advinda de bets para proteger as famílias.
  • Secretaria Nacional de Direitos Digitais: Enfatizou que a MP atuou sobre o desenho algorítmico abusivo (dark patterns, ausência de pausas, recompensas variáveis) e publicidade predatória de influenciadores. Informou que em um mês de vigência da MP foram solicitados os bloqueios de 36.905 sites ilegais (~1.600/dia), remoção de 2.500 páginas e 1.252 grupos em mensagerias, protegendo 65,4 milhões de contas de usuários.
  • Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON - Dr. Ricardo Morishita Wada): O Código de Defesa do Consumidor (art. 5º, XXXII da CF) veda a manutenção no mercado de consumo de serviços e produtos com periculosidade e nocividade intrínsecas e desproporcionais à saúde e higidez patrimonial.

20. Associação Nacional de Jogos e Loterias - ANJL (Representante Jurídico)

  • Tese: Violação da segurança jurídica, quebra da confiança legítima e frustração da política de canalização.
  • Argumentos e Dados: Autora da ADI 8027. O setor operava no Brasil desde 2005 na informalidade; as Leis de 2018 e 2023 buscaram domar o mercado. Em 2025, os operadores pagaram R$ 30 milhões por outorga (arrecadando R$ 3 bilhões à União) e aportaram R$ 1 bilhão/ano no futebol e R$ 2,6 bilhões nos esportes olímpicos/paralímpicos. A regulamentação já alcançava 60% de canalização formal e os dados da Fazenda mostraram recuo de 32% nos aportes no 2º semestre de 2026. A MP retrocedeu ao confiscar direitos sem indenização.

21. Associação Brasileira de Advogados Criminalistas - ABRACRIM (Dr. Milton Jordão)

  • Tese: Riscos de revitimização do apostador vulnerável e fortalecimento da criminalidade transnacional.
  • Argumentos e Dados: A MP deixa lacunas penais graves, com risco de imputação indevida de contravenção ou lavagem de dinheiro ao apostador ludopata que receber valores de sites estrangeiros. A destruição abrupta do mercado regulado elimina as trilhas de auditoria financeira criadas pelas Portarias SPA/MF 615 e 1.143, empurrando o dinheiro para jurisdições offshore sem cooperação jurídica (Curaçao, Malta, Gibraltar).

22. Associação Brasileira das Concessionárias e Permissionárias de Loterias Estaduais - ABRACOPEL (Representante Jurídico)

  • Tese: Abuso do poder estatal e usurpação da competência federativa material dos estados.
  • Argumentos e Dados: Histórico de 100 anos de proibição ineficaz do jogo do bicho e dos bingos em 2004 demonstra a impossibilidade biológica e social de abolir a conduta humana por decreto. A MP cassou unilateralmente 8 autorizações da Paraíba, 8 do Rio de Janeiro (LOTERJ) e 2 do Maranhão, afrontando o precedente vinculante das ADPFs 492 e 493.

23. Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas - ANSEJA (Dra. Ana Sofia Monteiro Céneri)

  • Tese: Violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 113 do ADCT e aumento do prêmio de risco regulatório no Brasil.
  • Argumentos e Dados: Parecerista na ADI 8024. Pesquisa do Banco Mundial (B-READY) aponta que 25% dos empresários no Brasil veem a regulação como entrave (contra 20% na América Latina), gerando custo de 100 a 150 pontos-base no prêmio de risco país. A MP subestimou o impacto fiscal ao prever perda de R$ 5,1 bilhões em 2027, quando o PLOA 2027 previa R$ 6,7 bilhões e a arrecadação real rodava em R$ 1,2 bilhão/mês (perda real superior a R$ 12,7 bilhões). O Estado enfrentará passivo de R$ 1,6 bilhão em devolução de outorgas e lucros cessantes. Apontou que a Caixa retém 66% das loterias tradicionais, enquanto as bets retinham apenas 17,7%.

24. Instituto Brasileiro do Jogo Responsável - IBJR (Representante Institucional)

  • Tese: Pedido expresso de medida liminar para suspender a MP por ausência dos requisitos constitucionais de urgência e relevância.
  • Argumentos e Dados: Inexistência de fato novo urgente que legitimasse a desconstituição monocrática pelo Executivo de um arranjo legislativo construído ao longo de anos pelo Congresso Nacional. A MP coloca o Congresso diante de um fato consumado irreversível com quebra de contratos.

25. Procuradoria-Geral da República - PGR (Dr. Luís Augusto)

  • Posicionamento: Relembrou que a PGR ajuizou em 2024 a ADI 7749 por entender que a Lei 14.790/2023 oferecia proteção insuficiente a direitos fundamentais. Registrou que o Procurador-Geral da República analisará formalmente a MP 1.394/2026 nos autos processuais próprios antes de emitir o parecer final do Ministério Público Federal.

26. Ministério do Esporte (Representante Institucional)

  • Tese: Apresentação das ações estruturadas de combate à manipulação de resultados e defesa da integridade desportiva.
  • Argumentos e Dados: Prestou contas da Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Manipulação de Resultados (Portaria Interministerial nº 1/2025). Capacitação de 482 delegados e policiais federais/civis com apoio do UNODC; lançamento do Manual de Enfrentamento à Manipulação; inserção de módulo obrigatório no Bolsa Atleta em parceria com o COB e CBC; e adesão do Brasil à Convenção de Macolin (único país das Américas signatário).

Encaminhamento Final do STF

Ao encerrar a sessão, o ministro Luiz Fux destacou que a audiência pública trouxe fatos novos interdisciplinares indispensáveis (impacto financeiro nos clubes, contratos de atletas, dados sobre mulheres chefes de família, crescimento de sites clandestinos, litígios fiscais e segurança jurídica). O relator informou que todos os memoriais, notas técnicas e apresentações serão consolidados e remetidos aos demais ministros do STF para fundamentar o julgamento das oito ADIs em trâmite na Corte.