Audiência Pública sobre medida provisória que trata de apostas esportivas – 3/11/2026 | Manhã
O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência do relator ministro Luiz Fux, realizou no dia 3 de novembro de 2026 a sessão matutina da 52ª Audiência Pública da Corte para colher subsídios técnicos, econômicos e jurídicos sobre a constitucionalidade e os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026. A audiência teve caráter estritamente instrutório, sem deliberação de mérito ou proclamação de resultado decisório pelo colegiado, destinando-se a instruir o julgamento conjunto de ações de controle concentrado de constitucionalidade sobre o mercado de apostas de quota fixa (bets).
Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 8.027, 7.221, 7.723, 7.749, 8.024, 8.028 e 8.035 (Medida Provisória nº 1.394/2026)
Ementa da norma controvertida: A MP 1.394/2026 proíbe a exploração comercial de apostas de quota fixa no território nacional, determina o encerramento das autorizações anteriormente concedidas pelo Ministério da Fazenda e veda a veiculação de patrocínios e publicidade do setor.
Relator: Ministro Luiz Fux.
Objeto e Contexto Processual: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8027 proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), além de processos conexos ajuizados por entidades representativas e partidos políticos, que questionam a validade formal e material da MP 1.394/2026 e das leis anteriores que disciplinaram a matéria (Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023).
Resultado da Sessão: Sessão instrutória de oitiva de expositores; não houve votação de mérito. O relator suspendeu os trabalhos às 13h para retomada no período da tarde.
1. Abertura e Delimitação pelo Relator (Ministro Luiz Fux)
O ministro Luiz Fux abriu a audiência contextualizando as duas fases de debates sob sua relatoria no STF:
- Audiências de novembro de 2024 (ADIs 7.721 e 7.723): Lembrou os dados coligidos sobre os malefícios da ludopatia. Citou manifestações da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e da Associação Brasileira dos Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), apontando o jogo como a terceira maior dependência no país; do Instituto Alana e Educafro (impactos sobre crianças, adolescentes e população de baixa renda); da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que estimou 1,3 milhão de brasileiros inadimplentes em 2024 em virtude de apostas; do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), registrando que 63% dos apostadores comprometeram renda básica com o jogo; e de Hermano Tavares (ABP), indicando que 80% dos indivíduos atendidos por transtorno de jogo cogitaram suicídio e 15% tentaram tirar a própria vida.
- Medida Provisória nº 1.394/2026: Fux pontuou que, enquanto na primeira fase o foco recaía sobre a proteção da saúde pública e a vedação ao uso de verbas sociais (como a liminar concedida impedindo o uso de recursos do Bolsa Família e do BPC em apostas), o advento da nova MP impôs ao STF o dever de analisar argumentos de segurança jurídica, proteção da confiança legítima, irretroatividade sobre atos jurídicos perfeitos e o surgimento de um mercado clandestino estimado em mais de 4 mil plataformas ilegais.
- Ressaltou a necessidade de municiar os demais ministros da Corte com dados práticos para eventual julgamento de mérito ou aplicação do instituto da modulação de efeitos, registrando ter recebido relatório da primeira-dama Janja Lula da Silva sobre o panorama social do setor.
2. Manifestações do Poder Executivo
Wellington César Lima e Silva (Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública)
- Tese: Constitucionalidade e necessidade imperativa da MP 1.394/2026, fundada na prevalência da dignidade humana e proteção à família sobre a exploração econômica.
- Argumentos e Dados:
- Afirmou que a coexistência de operadoras legais e ilegais gerou emaranhado regulatório ineficaz, havendo infiltração do crime organizado e esquemas de lavagem de dinheiro.
- Citou pesquisa da Unifesp indicando 10 milhões de apostadores em situação de risco no Brasil e 1 milhão com sintomas formais de transtorno do jogo reconhecido pela OMS.
- Relatou aumento de atendimentos no SUS relacionados ao vício em jogos: de 2.262 ocorrências em 2023 para 3.490 em 2024.
- Mencionou que mais de 1 milhão de pessoas recorreram a mecanismos de autoexclusão e denunciou a "arquitetura da dependência" (ferramentas como autoplay, concessão de bônus e retenção de saques) estudada pela FGV.
- Defendeu que o fechamento do setor permitiu o redirecionamento virtuoso de recursos para o varejo de alimentos e bens de primeira necessidade.
Jorge Messias (Advogado-Geral da União - AGU)
- Tese: Inconstitucionalidade material superveniente do regime anterior (Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023) por "proteção insuficiente" aos direitos fundamentais (saúde, dignidade da pessoa humana e proteção da unidade familiar, art. 226 da CF).
- Argumentos e Dados:
- Registrou dados do Ministério da Fazenda apontando que, em 2025, as plataformas de apostas autorizadas receberam R$ 220 bilhões em depósitos brutos, gerando R$ 36,9 bilhões em receita líquida às empresas — montante que representa perda financeira direta retirada dos orçamentos domésticos.
- Apresentou dados da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) mostrando alta de 6% nas vendas do varejo alimentar na semana de 5 a 11 de outubro e de mais 6% na semana seguinte (em relação ao mesmo período de 2025), associando o movimento à vigência da MP.
- Mencionou estatísticas do Ministério da Saúde que registraram salto de 140% nos atendimentos de dependência em apostas entre 2018 e 2025.
- Afastou a tese de que a existência de mercado ilegal impõe a legalização da atividade, traçando paralelo com o combate ao tráfico de armas e medicamentos falsificados.
- Trouxe pesquisa Datafolha de 1º de outubro com 78% de apoio popular à proibição das bets e requereu formalmente ao relator a realização de nova audiência pública voltada exclusivamente a entidades da sociedade civil (como Instituto Clarice e CNBB).
3. Manifestações das Entidades Desportivas e de Atletas (Amici Curiae)
Clube de Regatas do Flamengo (Flávio Willeman)
- Defendeu a inconstitucionalidade da MP 1.394/2026 por ausência de relevância e urgência, além de violação aos princípios da segurança jurídica, ato jurídico perfeito e razoabilidade (adequação e necessidade).
- Relatou que o clube reestruturou suas contas com base na responsabilidade fiscal desde 2013 e planejou seus contratos de longo prazo confiando no marco legal vigente.
- Quantificou a perda financeira em cerca de R$ 430 milhões anuais em receitas voltadas ao futebol e aos esportes olímpicos (clube é o 2º maior formador olímpico do mundo), ameaçando mais de 1.000 postos de trabalho diretos.
- Argumentou que a saída adequada é a regulação rigorosa e fiscalização, a exemplo de tabaco e álcool, e não o banimento sumário.
Fluminense Football Club (Mattheus Reis de Montenegro)
- Destacou a inviabilidade de readequação financeira imediata: na Série A de 2025, de R$ 3 bilhões em receitas comerciais, R$ 1 bilhão veio de bets (34%). No Fluminense, o impacto é de R$ 200 milhões sobre uma receita de R$ 600 a R$ 700 milhões.
- Pontuou que as empresas detentoras de direitos de transmissão notificaram cortes de até 50% nos repasses para os clubes da Série B e dos campeonatos estaduais (como Bangu e Americano).
- Explicou o engessamento legal da folha: enquanto empresas comuns pagam 50% do saldo contratual na demissão sem justa causa, a Lei Geral do Esporte obriga os clubes a quitarem 100% dos salários de atletas com contratos a termo.
- Apresentou dados de direito comparado sobre prazos de transição para restrição de publicidade: Bélgica (56 meses), Reino Unido (36 meses), Espanha (12 meses) e Itália (10 meses), contrastando com os 10 dias concedidos pela MP brasileira.
- Registrou que o setor recolheu R$ 11 bilhões à Receita Federal entre janeiro e setembro de 2025; sem essa fonte, a fixação da alíquota da CBS em 11,3% pelo TCU elevará a carga tributária geral dos clubes e da sociedade.
SAF Botafogo (Bichara Abidão Neto e Udo Seckelmann)
- Bichara Abidão Neto relatou que o patrocínio máster suspenso era o maior da história centenária do clube, firmado em novembro de 2025, cujos recursos financiavam as categorias de base, o futebol feminino e sustentavam o plano de Recuperação Judicial em curso. Pediu a suspensão da MP ou transição que respeite os contratos e o calendário desportivo.
- Udo Seckelmann trouxe dados internacionais: mais de 90% dos países da OCDE e 75% do G20 optaram por regulamentar o setor. Citou relatório da ONU/UNODC de julho de 2026 demonstrando que a China, mesmo proibindo jogos desde 1949, movimenta de US$ 340 bilhões a US$ 1,7 trilhão no mercado clandestino.
- Destacou que no Brasil operavam 188 sites regulamentados pelo Ministério da Fazenda frente a mais de 66 mil domínios clandestinos bloqueados em 20 meses, representando a oferta legal menos de 0,3% do total.
Cruzeiro Esporte Clube SAF (José Francisco Manssur)
- Relatou sua experiência como coordenador da regulamentação no Ministério da Fazenda em 2023, afirmando que a gestão federal cumpriu o art. 29 da Lei 13.756/2018 após anos de omissão governamental.
- Apontou que 87 empresas recolheram R$ 30 milhões cada a título de outorga de 5 anos (total de R$ 2,61 bilhões), denunciando o confisco desses recursos pelo parágrafo único do art. 4º da MP sem mecanismo de devolução após um ano e nove meses de operação.
- Mencionou que a perda de patrocínio equivale a quatro ou cinco folhas salariais completas e prejudica investimentos no futebol feminino (atual campeão da Libertadores Feminina).
- Denunciou desequilíbrio concorrencial externo: em 20 de outubro, o Boca Juniors atuou no Maracanã exibindo marca de aposta na camisa, criando assimetria com os clubes nacionais proibidos de fazê-lo.
São Paulo Futebol Clube (Danielle Maiolini)
- Apresentou os números do clube: 300 atletas em formação na base, título do Campeonato Brasileiro Feminino de 2026 e despesas operacionais de R$ 350 milhões (fevereiro a setembro de 2026).
- O patrocínio máster e publicidades correlatas renderam R$ 101 milhões no período (cerca de 30% da receita total), com contrato firmado até 2030.
- Ressaltou que a Lei 14.790/2023 e a Política Nacional instituída em abril de 2026 criaram a cooperação obrigatória entre operadoras, Polícia Federal e clubes no combate à manipulação de resultados, sistema desmantelado com o fechamento do setor legal. Pleiteou a modulação e preservação das estruturas de integridade.
Esporte Clube Corinthians Paulista (Pedro Luiz Soares e Vinícius Manfredi)
- Enfatizaram que as receitas sustentam o futebol feminino (22 títulos em 10 anos, hexacampeão da Libertadores) e acordos de parcelamento tributário e cível com a própria União.
- Propuseram a modulação da norma e o aproveitamento do engajamento das torcidas e departamentos de ESG dos clubes como veículo oficial de campanhas educativas contra a ludopatia e proteção a vulneráveis.
Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol - FENAPAF (Representante Institucional e Jorge Borçato)
- Alertaram para o risco direto de desemprego e inadimplência salarial para o universo de 88 mil atletas profissionais no Brasil, com foco nos clubes de menor porte que disputam divisões inferiores.
- Cobraram os repasses legais das bets devidos aos atletas (análogos ao direito de arena), retidos por entraves burocráticos nos Ministérios da Fazenda e do Esporte, requerendo a requisição de informações pelo relator.
- Jorge Borçato advertiu que a migração da atividade para plataformas clandestinas internacionais elevará a vulnerabilidade dos jogadores ao assédio do crime organizado e à manipulação de partidas.
Encaminhamento: Encerradas as exposições da manhã, o ministro Luiz Fux suspendeu a sessão, convocando os participantes para a retomada dos trabalhos às 14h30 com os demais inscritos e representantes ministeriais.
