Ao vivo: CAE vota permissão para contribuição previdenciária de estudante bolsista – 3/11/26
Em 3 de novembro de 2026, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal realizou sua 24ª Reunião da 4ª Sessão Legislativa Ordinária. Presidida inicialmente pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) — em substituição delegada por Renan Calheiros (MDB-AL) — e posteriormente por Esperidião Amin (PP-SC), o colegiado aprovou por unanimidade um requerimento extrapauta para a realização de audiência pública sobre a alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e concedeu pedidos de vista coletiva às duas matérias legislativas apreciadas: o PRS 50/2026 (reestruturação de dívidas estaduais e municipais) e o PL 5.165/2026 (Cédula de Serviço), transferindo a votação de ambos para sessão extraordinária no dia seguinte.
Item Extrapauta — Requerimento de Audiência Pública sobre a Alíquota de Referência da CBS
- Identificação: Requerimento de realização de audiência pública (proposto pelo senador Izalci Lucas - PL/DF).
- Objeto: Debater o estudo técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) que estimou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, divergindo das expectativas iniciais de 8% a 9,21% calculadas durante a tramitação da reforma tributária.
- Resultado: Aprovado por unanimidade em votação simbólica.
- Convidados aprovados: Representante do TCU/autor do estudo; Robinson Sakiyama Barreirinhas (Secretário Especial da Receita Federal); Flávio César Mendes de Oliveira (Presidente do Comsefaz); Dario Durigan ou Rogério Ceron (Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda) e Bernard Appy (na condição de especialista); representantes do Comitê Gestor do IBS; Valdivino José de Oliveira (Secretário de Economia do DF); e representantes da CNC, CNI, CFC, Fenacon e Ibre/FGV.
- Posições e divergências:
- Izalci Lucas (PL-DF) e Esperidião Amin (PP-SC) apontaram que a alíquota de 11,3% para a CBS levará a carga combinada com o IBS a ultrapassar 30% a 31%.
- Eduardo Braga (MDB-AM), indicado como relator da matéria, defendeu concentrar a discussão de imediato na CBS, uma vez que a fixação da alíquota do IBS ocorrerá apenas em período de transição posterior.
Item 1 — Projeto de Resolução do Senado nº 50, de 2026 (PRS 50/2026)
- Ementa: Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para excepcionar da vedação à contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao término do mandato do Chefe do Poder Executivo as operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Autoria: Senador Renan Filho (MDB-AL).
- Relator: Senador Eduardo Braga (MDB-AM).
- Parecer: Favorável à aprovação da matéria, com a apresentação de 1 emenda de redação/transparência para exigir a divulgação detalhada das condições financeiras e do impacto fiscal das operações aos órgãos de controle e à sociedade.
- Resultado: Vista coletiva concedida. Votação adiada para a sessão extraordinária do dia 4 de novembro de 2026, às 10h.
- Debate e divergências:
- Relator e Autor (Eduardo Braga e Renan Filho): Argumentaram que a exceção não autoriza novos endividamentos líquidos, mas permite a substituição de dívidas onerosas de curto prazo por condições mais vantajosas (menor taxa de juros e prazos alongados), em conformidade com o Manual de Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Braga ressaltou apelos urgentes de governadores eleitos (citando o caso do Amazonas com Omar Aziz) para cumprimento de prazos do Tesouro no encerramento do exercício fiscal.
- Leany Lemos (PDT/PT-DF): Manifestou apoio integral ao projeto, destacando a importância da reestruturação da dívida para o alívio do fluxo de caixa e equilíbrio fiscal de estados e municípios no início de novos mandatos.
- Rogério Carvalho (PT-SE): Defendeu a celeridade da votação e aproveitou o debate sobre restrições fiscais para criticar a política de juros altos do Banco Central (taxa Selic) e defender o investimento público.
- Dra. Eudócia (PL-AL): Solicitou vista regimental alegando a complexidade da matéria e o curto tempo para análise técnica do relatório (apresentado na mesma manhã da sessão). Expressou receio de que a medida crie brechas para que governantes em final de mandato gerem encargos futuros a seus sucessores, citando preocupações políticas específicas com a gestão do Estado de Alagoas.
- Encaminhamento: Retorno à pauta da Comissão de Assuntos Econômicos na sessão seguinte.
Item 3 — Projeto de Lei nº 5.165, de 2026 (PL 5.165/2026 — Terminativo)
- Ementa: Dispõe sobre a emissão e as diretrizes regulatórias da Cédula de Serviço (CS).
- Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB-AL).
- Relator: Senador Eduardo Braga (MDB-AM).
- Parecer: Favorável, com o acolhimento de 5 emendas apresentadas pelo próprio relator para ajustar a técnica legislativa e a segurança jurídica:
- Substituição de conceitos abertos de relação de consumo por critérios objetivos no art. 3º;
- Limitação da responsabilidade cambial do endossante apenas à existência da obrigação e dispensa de protesto contra o avalista no art. 9º;
- Admissão expressa de execução sem protesto com certidão da entidade registradora/depositária central no art. 11;
- Faculdade de o credor optar por execução por quantia certa na liquidação física com perdas e danos no art. 12;
- Adequação das regras de registro e publicidade de garantias sobre bens móveis e recebíveis no art. 14.
- Resultado: Vista coletiva concedida à senadora Leany Lemos (PDT/PT-DF), que indicou também a intenção de apresentar requerimento para audiência pública sobre o tema.
- Debate e fundamentação:
- O relator explicou que o projeto introduz um título executivo extrajudicial (escritural) análogo à Cédula de Produto Rural (CPR), permitindo que prestadores de serviços captem recursos com base em prestações futuras (liquidação física ou financeira), suprindo uma lacuna que a duplicata de serviços e a nota comercial não cobrem no mercado corporativo.
- Encaminhamento: Retorno à pauta da Comissão de Assuntos Econômicos após o cumprimento do prazo de vista.
Resumo feito a partir das notas taquigráficas oficiais da sessão.
