Nenhuma passagem por sessão virtual.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin (Presidente). No mérito, por maioria, julgou improcedente o pedido, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator), Gilmar Mendes, André Mendonça e, parcialmente, a Ministra Cármen Lúcia. Nesta assentada os Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino reajustaram, no mérito, os seus votos, para também julgar totalmente improcedente o pedido. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 3.9.2026.