Relator(a): Gilmar Mendes
Resumo do tema
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de cautelar, em face do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, V e VII; 25, I e II; e 30, IV, todos da Lei 8.212/91, com redação atualizada até a Lei 11.718/2008.
2. Sustenta a requerente: 1 - ofensa aos artigos 150, II...
Resumo do relator, truncado pelo próprio STF.
Passagens do processo →Ver o processo no portal do STF →
Julgado mérito de tema com repercussão geralRepercussão geral
Relator(a): Luiz Fux
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.309 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe parcial provimento, para reformar o acórdão a quo, declarando o direito da ora recorrente à exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS devida sobre o faturamento, das receitas oriundas das aplicações financeiras de suas reservas técnicas, determinando a inclusão do indébito correlato na ordem de compensação deferida a quo, observado o prazo prescricional. Em seguida, fixou a seguinte tese, com reafirmação da jurisprudência desta Corte: "I - A contribuição ao PIS e a COFINS, quando tenham por base de cálculo o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais; II - As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998". Tudo nos termos do voto do Ministro Luiz Fux (Relator), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 2.9.2026.
Resumo do tema
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A em face do acórdão da Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou provimento a agravos internos, nos termos da seguinte ementa:
"TRIBUTÁRIO. PIS. PRESCRIÇÃO. LC 118/200...
Resumo do relator, truncado pelo próprio STF.
Passagens do processo →Ver o processo no portal do STF →
SuspensoRepercussão geral
Relator(a): Edson Fachin
Destaque: Flávio Dino
Resumo do tema
1. Trata-se de Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
"Apelação. Mandado de segurança. Incidência de ITBI sobre integralização de capital social através de bens imóveis.
Controvérsia relacionada ao reconhecimento da imunidade tributári...
Resumo do relator, truncado pelo próprio STF.
Passagens do processo →Ver o processo no portal do STF →