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IBGE abre 27.279 vagas temporárias para o 12º Censo Agropecuário

O IBGE publicou edital para a contratação de recenseadores temporários que atuarão no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, com provas previstas para janeiro de 2027.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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05/11 às 11:32, atualizado 13:02

Pontos principais

  • O processo seletivo oferece 27.279 vagas para o cargo de recenseador em todo o território nacional.
  • As contratações são destinadas à realização do 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola.
  • A remuneração inclui uma parcela fixa de R$ 1.741,00, além de variável por produtividade e auxílio-alimentação de R$ 1.192,00.
  • As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Fundação Cesgranrio entre os dias 6 e 25 de novembro de 2026.
  • O valor da taxa de inscrição para o certame é de R$ 70,00.
  • A aplicação das provas objetivas está agendada para o dia 31 de janeiro de 2027.
  • O contrato possui duração inicial de seis meses, podendo ser prorrogado por até quatro anos conforme a Lei nº 8.745/1993.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tornou pública, nesta quinta-feira (5), a abertura de um processo seletivo simplificado para o preenchimento de 27.279 vagas temporárias de recenseador. Segundo o edital nº 03/2026, assinado pelo presidente do órgão, Márcio Pochmann, os profissionais selecionados atuarão na coleta de dados para o 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Os interessados podem realizar as inscrições entre os dias 6 e 25 de novembro de 2026, exclusivamente por meio do site da Fundação Cesgranrio, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 70,00. A remuneração mensal é composta por uma parcela fixa de R$ 1.741,00, acrescida de uma parcela variável por produção que pode elevar os ganhos, além do auxílio-alimentação de R$ 1.192,00. As provas objetivas estão programadas para ocorrer no dia 31 de janeiro de 2027, e os contratos terão duração inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação por até quatro anos.

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