Estatuto dos Direitos dos Pacientes reforça autonomia no fim da vida
A nova legislação brasileira regulamenta diretivas antecipadas de vontade, garantindo maior autonomia e dignidade a pacientes em cuidados paliativos.
Pontos principais
- A Lei nº 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos dos Pacientes no Brasil.
- A norma valida diretivas antecipadas de vontade para procedimentos médicos.
- Pacientes ganham direito legal a cuidados paliativos e escolha do local de morte.
- Especialistas defendem a integração das diretivas ao sistema eletrônico do SUS.
A Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos dos Pacientes no Brasil, marca um avanço significativo na garantia de autonomia e dignidade durante o fim da vida. A legislação estabelece normas claras sobre o consentimento informado e valida as diretivas antecipadas de vontade, documentos nos quais o paciente registra previamente os procedimentos e tratamentos que aceita ou recusa caso perca a capacidade de se expressar. Além disso, o texto assegura o direito a cuidados paliativos focados no alívio da dor e permite que o indivíduo escolha o local onde deseja passar seus momentos finais.
Para otimizar a aplicação dessas diretrizes, pesquisadores como Clisciene Magalhães sugerem que as declarações de vontade sejam integradas ao sistema eletrônico do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida facilitaria o acesso imediato das equipes médicas às decisões do paciente, evitando impasses familiares e garantindo que o desejo do indivíduo seja respeitado com agilidade. A implementação do estatuto reflete uma mudança cultural necessária, incentivando o diálogo aberto sobre a finitude e o respeito às escolhas pessoais no sistema de saúde brasileiro.
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