S-1 da Anthropic dá 50,1% dos votos a ação dos sete cofundadores
A Anthropic, sediada em São Francisco (EUA), informa no formulário S-1 protocolado na SEC que uma ação Classe F dará aos sete cofundadores 50,1% dos votos em matérias submetidas aos acionistas em geral, percentual que não se dilui com novas emissões.
Pontos principais
- Uma única ação Classe F, sem direitos econômicos e detida por uma LLC dos sete cofundadores, dará 50,1% dos votos em matérias submetidas aos acionistas em geral, incluindo a eleição de diretores que não sejam da Classe T.
- Os cofundadores são Dario Amodei, Daniela Amodei, Tom Brown, Jack Clark, Jared Kaplan, Sam McCandlish e Christopher Olah.
- As ações Classe T dão ao Long-Term Benefit Trust o poder de eleger e remover os diretores que formam a maioria dos membros autorizados do conselho.
- Se a LLC ficar com menos de três cofundadores em exercício por 90 dias seguidos, começa uma transição de 450 dias; ao fim dela, as ações Classe F e Classe E são resgatadas sem contrapartida. Admitir sucessores durante a transição não a interrompe nem a prolonga.
- A Anthropic diz que adiou por mais de um mês o pré-treinamento de um novo modelo de fronteira para reforçar a proteção contra a exfiltração dos pesos e da propriedade intelectual.
- A Anthropic alerta que, por suas posições públicas sobre segurança e regulação de IA, pode sofrer escrutínio desproporcional ou seletivo de órgãos governamentais, mesmo quando empresas em situação semelhante não são alvo.
Sediada em São Francisco, nos Estados Unidos, a Anthropic descreve uma estrutura em que o poder de voto não acompanha a participação econômica. O percentual da Classe F não se dilui com emissões futuras de ações Classe A ou N. O Long-Term Benefit Trust, com cinco fiduciários de segurança de IA, segurança nacional, política pública e empreendimentos sociais, elege a maioria do conselho, mas, segundo a empresa, não decide a gestão do dia a dia nem a estratégia.
A Anthropic também diz que seus modelos podem desenvolver capacidades não previstas, que só podem ser descobertas depois da implantação. Sobre seguros, afirma que a cobertura pode não bastar quando um incidente, ou um conjunto deles, causa dano desproporcional, e que o mercado para riscos de IA ainda é incipiente. Em alguns contratos com avaliadores externos, aceitou defendê-los e indenizá-los sem teto de responsabilidade contra reivindicações de terceiros.
