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Anthropic diz no S-1 que já sofreu represálias do governo dos EUA

No pedido de IPO, a Anthropic afirma que o presidente dos EUA mandou as agências federais deixarem de usar seus modelos e que o Departamento de Guerra a designou risco à cadeia de suprimentos.

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Foto: Politico Technology
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26/10 às 12:15

Pontos principais

  • A Anthropic protocolou na SEC, em 26 de outubro de 2026, o pedido de registro para abrir capital na Nasdaq, sob o código ANT, com preço e número de ações ainda em branco.
  • A empresa escreve que pode ser alvo desproporcional ou seletivo de órgãos governamentais, mesmo quando empresas semelhantes não são.
  • Entre os meios citados estão investigações, aplicação seletiva de exigências regulatórias ou de licenciamento, tratamento adverso em compras públicas e credenciais de segurança, e ações de vistos contra o pessoal.
  • Em fevereiro de 2026, o presidente dos EUA determinou que as agências federais deixassem de usar os modelos da empresa, em resposta à posição pública dela contra vigilância doméstica em massa e armas totalmente autônomas.
  • No mesmo mês, o secretário de Guerra mandou designar a empresa como risco à segurança nacional na cadeia de suprimentos; em 4 de março, o Departamento de Guerra enviou duas cartas com essa alegação.
  • Em 27 de agosto de 2026, a Justiça federal do Norte da Califórnia julgou em grande parte a favor da empresa e considerou as medidas retaliatórias, por punirem discurso protegido pela Primeira Emenda.
  • Em 25 de setembro de 2026, por 2 votos a 1, o tribunal de apelações do Circuito do Distrito de Columbia manteve a designação com base na seção 4713 do FASCSA; a Anthropic pediu nova apreciação pelo plenário do tribunal.
  • A empresa diz que não pode prever o desfecho dessas ações e não tem certeza de que elas não afetarão suas vendas a órgãos do governo dos EUA.

A Anthropic protocolou na SEC, a agência reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos, o pedido para abrir capital na Nasdaq. No pedido, a empresa afirma que suas posições públicas sobre segurança e regulação de IA podem atrair escrutínio político e ações governamentais desproporcionais, e diz que isso já aconteceu.

A empresa cita como exemplo sua posição pública de que a tecnologia não deveria ser usada em vigilância doméstica em massa nem em armas totalmente autônomas. A Anthropic afirma que, em resposta, o presidente dos EUA mandou as agências federais deixarem de usar seus modelos, e que o Departamento de Guerra a designou risco à cadeia de suprimentos. A companhia diz que não pode prever o desfecho dos processos que move contra o governo.

Fonte primária

Anthropic, PBC / SEC EDGAR

Form S-1 — Anthropic, PBC (fator de risco: ambiente político e engajamento com formuladores de políticas, p. 44)

Fator de risco intitulado 'O ambiente político e nosso engajamento com formuladores de políticas e posições públicas sobre regulação e segurança de IA podem nos sujeitar a maior escrutínio, backlash político ou ação regulatória desproporcional' (p. 44). Diz que a empresa já sofreu e pode seguir sofrendo maior escrutínio, e ser 'desproporcional ou seletivamente' alvo de órgãos governamentais 'mesmo quando empresas semelhantes não são', via investigações ou fiscalização, aplicação seletiva de exigências regulatórias ou de licenciamento, tratamento adverso em compras governamentais ou credenciais de segurança, e ações migratórias ou de visto direcionadas a seu pessoal. Cita que declarações públicas sobre segurança de IA de fronteira já foram usadas por autoridades para sustentar litígios, inclusive pedidos de medida cautelar restringindo o desenvolvimento de modelos. Na seção de litígios, relata que em 27/02/2026 o presidente ordenou ao governo que parasse de usar seus modelos e que o Departamento de Guerra a designou risco na cadeia de suprimentos (ofícios de 04/03/2026). Em 27/08/2026, a Justiça distrital do Norte da Califórnia deu ganho de causa em grande parte à empresa, considerando as ações 'atos retaliatórios' para puni-la por discurso protegido pela Primeira Emenda. Em 25/09/2026, o Tribunal de Apelações do Circuito DC negou, por 2 a 1, a petição da empresa sobre a designação com base na Seção 4713 do FASCSA, e a empresa pediu rehearing en banc.

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