IBGE é autorizado a contratar até 325 pessoas para pesquisa por telefone
No Brasil, o governo federal autorizou o IBGE a contratar, por tempo determinado, até 325 pessoas para funções de pesquisa por telefone.
Pontos principais
- Os ministérios autorizaram a Fundação IBGE a contratar até 325 pessoas por tempo determinado, por processo seletivo simplificado.
- Do total, 276 são para agente de pesquisa por telefone e 49 para supervisor de pesquisa por telefone.
- A base legal é a necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei nº 8.745/1993, art. 2º, III), para pesquisas estatísticas e geocientíficas.
- A contratação depende de aprovação prévia em processo seletivo amplamente divulgado, e o IBGE deve observar as regras de reserva de vagas.
- O edital de abertura de inscrições deve ser publicado em até seis meses a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União.
- A remuneração será definida pelo IBGE; os ministérios não fixam valores.
No Brasil, os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento autorizaram a Fundação IBGE a contratar temporariamente pessoas para atividades de pesquisas estatísticas e geocientíficas. A base é a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista na Lei nº 8.745/1993, e as contratações dependem de aprovação em processo seletivo simplificado amplamente divulgado.
O IBGE deverá observar as regras de reserva de vagas e publicar o edital de inscrições em até seis meses. Os ministérios deixam a definição da remuneração para o IBGE e não tratam de escolaridade exigida nem de datas de inscrição. Eles classificam as despesas como de pessoal e encargos, porque as contratações visam substituir servidores.
