Juiz anula indiciamento de Timothy Busfield por conduta da promotoria
Nos Estados Unidos, um juiz do Novo México anulou o indiciamento de Timothy Busfield por contato sexual criminoso com menor, após concluir que a promotoria não agiu de forma justa e imparcial no grande júri.
Pontos principais
- Em 16 de outubro, o juiz Joseph Montaño, do Tribunal do Segundo Distrito Judicial do Condado de Bernalillo (Novo México), concedeu a moção da defesa.
- O grande júri indiciou Busfield em 5 de fevereiro de 2026 por quatro acusações de contato sexual criminoso com menor.
- Só dois depuseram ao grande júri: o detetive Marvin Brown e o próprio Busfield, que citou uma investigação independente da Warner Bros., um exame de polígrafo e testemunhas presentes naquele dia.
- Em ao menos três ocasiões, jurados pediram ouvir outras testemunhas; em uma delas, citaram Alan Caudillo, que estava presente e disponível para depor.
- Segundo o juiz, a promotoria disse aos jurados que oito deles teriam de concordar com a oitiva de uma testemunha e os doze com o retorno dela, porque a intimação exige 36 horas de antecedência. Não informou que o juiz poderia autorizar prazo menor nem que testemunhas dispostas a comparecer não precisam de intimação.
- Oito testemunhas presentes e dispostas a depor no dia do grande júri foram ouvidas na audiência de 25 de setembro; segundo o juiz, a promotoria as tinha visto sentadas no corredor o dia inteiro.
- O juiz reconheceu que a defesa não seguiu o procedimento do precedente Jones para alertar o júri a provas, mas afirmou que o problema era outro: os jurados pediram testemunhas depois de alertados, sem objeção da promotoria.
- A defesa acusou a promotoria de deixar de agir como auxiliar neutra do júri e de bloquear o acesso a testemunhas.
O juiz Joseph Montaño, do Novo México, nos Estados Unidos, concluiu que a promotoria não agiu de forma justa e imparcial no grande júri que indiciou Timothy Busfield. Para ele, a promotoria não instruiu corretamente o júri sobre como chamar testemunhas, e o procedimento que informou acabou impedindo, na prática, que os jurados ouvissem as pessoas que haviam pedido. Por se tratar de falha na estrutura do processo, o juiz aplicou a presunção de prejuízo à defesa, que assim não precisa demonstrar dano concreto.
A defesa apresentou a moção em 15 de junho, e o tribunal ouviu os argumentos das partes em 25 de setembro. A decisão não impede novo processo: segundo o juiz, o Estado segue livre para instaurar novos processos criminais contra Busfield.
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