Bitcoin segue curso legal em El Salvador, mas aceitação passa a ser voluntária
A reforma da Lei Bitcoin, aprovada em janeiro de 2025, mantém o bitcoin como curso legal, mas torna sua aceitação voluntária e a restringe a pessoas e empresas de capital totalmente privado.
Pontos principais
- A Assembleia Legislativa aprovou o Decreto Legislativo nº 199 em 29 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro.
- A Assembleia mantém o bitcoin como curso legal, com poder liberatório ilimitado, mas sua aceitação passa a ser voluntária e restrita a pessoas naturais ou jurídicas de participação totalmente privada.
- A Assembleia determina que o bitcoin só seja aceito quando quem compra um bem ou serviço o oferece, ou para quitar obrigação monetária.
- A Assembleia determina que as obrigações monetárias do Estado, internas e externas, sejam pagas na moeda em que foram contraídas.
- A Assembleia permite converter qualquer preço em bitcoin e isenta as trocas em bitcoin do imposto sobre ganhos de capital.
- Pesquisa da Iudop (UCA), feita de 5 a 17 de dezembro de 2024 com 1.266 entrevistas, registra que 8,1% usaram bitcoin para comprar ou pagar algo em 2024, 76,2% não usaram naquele ano e 15,7% nunca usaram.
- Na mesma pesquisa, 13,3% dizem que a economia do país melhorou com o bitcoin como curso legal, 56,4% que seguiu igual e 9,5% que piorou; na economia familiar, são 4,7%, 77,9% e 4,4%.
A reforma foi apresentada por iniciativa do presidente Nayib Bukele, por meio do Ministério da Economia, e aprovada pela Assembleia Legislativa de El Salvador. A própria Assembleia diz que a mudança busca garantir a eficácia e a permanência do bitcoin como curso legal e facilitar sua implementação. Ela passa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
A pesquisa da Iudop foi feita em dezembro de 2024, antes da reforma, e cobre apenas aquele ano. Ela mostra que a grande maioria dos entrevistados não usou bitcoin para comprar ou pagar algo em 2024, e que a maioria avaliou que a economia seguiu igual com o bitcoin como curso legal.
Fontes primárias
Decreto Legislativo nº 199 — Reformas a la Ley Bitcoin (D.O. nº 21, Tomo 446)
Decreto de 29/01/2025, publicado no Diário Oficial de 30/01/2025, que reforma a Ley Bitcoin. O art. 1 passa a definir o bitcoin como curso legal de poder liberatório ilimitado, "con aceptación voluntaria por las personas naturales o jurídicas con total participación privada únicamente". O art. 7 limita a aceitação às pessoas naturais e jurídicas de participação privada total, e o art. 3 permite converter qualquer preço em bitcoin. Revoga os arts. 4, 8 e 9 da lei original (pagamento de tributos em bitcoin e alternativas de conversão garantidas pelo Estado). O art. 12 determina que as obrigações monetárias do Estado sejam pagas na moeda contratada. Vigência de 90 dias após a publicação.
Informe nº 177 — Evaluación del año 2024 (Iudop/UCA), seção IV: opiniones sobre el Bitcoin
Pesquisa de campo de 5 a 17/12/2024, com 1.266 entrevistas válidas em nível nacional. Cuadro 73: 8,1% usaram bitcoin para comprar ou pagar algo em 2024; 76,2% não o usaram naquele ano; 15,7% nunca o usaram. Cuadro 71: 13,3% dizem que a economia do país melhorou com o bitcoin como moeda de curso legal, 56,4% que seguiu igual e 9,5% que piorou. Cuadro 72: na economia familiar, 4,7% dizem que melhorou, 77,9% que seguiu igual e 4,4% que piorou.
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