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Anvisa inclui M56-METPROXIBICICLONA na lista de ingredientes permitidos

A agência reguladora autorizou o uso da substância M56-METPROXIBICICLONA em agrotóxicos, saneantes e preservativos de madeira.

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18/09 às 07:46

Pontos principais

  • A substância M56-METPROXIBICICLONA foi adicionada à relação oficial de ingredientes ativos regulados.
  • A medida atualiza a Instrução Normativa nº 103 de 2021.
  • A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação em 16 de setembro de 2026.
  • A monografia técnica sobre o novo ingrediente está disponível no portal do governo federal.

A Anvisa publicou a Instrução Normativa nº 472, que oficializa a inclusão do ingrediente ativo M56-METPROXIBICICLONA na lista de substâncias permitidas para uso em agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira. A decisão atualiza a relação estabelecida originalmente pela Instrução Normativa nº 103 de 2021.

A norma entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, em 16 de setembro de 2026. A monografia técnica detalhando as especificações do ingrediente já se encontra disponível para consulta no portal oficial do governo federal.

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