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Anvisa inclui MMDPPA e Dimetocaína em lista de substâncias controladas

A nova resolução da Anvisa atualiza a Portaria 344/1998, submetendo as substâncias MMDPPA e Dimetocaína a controle especial imediato.

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13/07 às 06:16

Pontos principais

  • A substância MMDPPA foi incluída na lista D1 de substâncias precursoras.
  • A Dimetocaína foi classificada na lista F1 de substâncias psicotrópicas.
  • A medida altera o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344 de 1998.
  • A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação em 9 de julho de 2026.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.036, que atualiza a lista de substâncias sob controle especial no Brasil. A norma determina a inclusão da MMDPPA (alfa-metil-3,4-metilenodioxifenilpropionamida) na lista D1, referente a substâncias precursoras, e da Dimetocaína na lista F1, que compreende substâncias psicotrópicas. A atualização altera o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e passou a vigorar imediatamente na data de sua publicação, ocorrida em 9 de julho de 2026.

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