Anvisa inclui MMDPPA e Dimetocaína em lista de substâncias controladas
A nova resolução da Anvisa atualiza a Portaria 344/1998, submetendo as substâncias MMDPPA e Dimetocaína a controle especial imediato.
Pontos principais
- A substância MMDPPA foi incluída na lista D1 de substâncias precursoras.
- A Dimetocaína foi classificada na lista F1 de substâncias psicotrópicas.
- A medida altera o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344 de 1998.
- A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação em 9 de julho de 2026.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.036, que atualiza a lista de substâncias sob controle especial no Brasil. A norma determina a inclusão da MMDPPA (alfa-metil-3,4-metilenodioxifenilpropionamida) na lista D1, referente a substâncias precursoras, e da Dimetocaína na lista F1, que compreende substâncias psicotrópicas. A atualização altera o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e passou a vigorar imediatamente na data de sua publicação, ocorrida em 9 de julho de 2026.
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