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STJ analisa embargos sobre judicialização de benefícios do INSS

O tribunal avalia regras para ações judiciais de benefícios negados pelo INSS quando novos documentos são apresentados pelo segurado.

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Foto: InfoMoney
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09/09 às 17:15

Pontos principais

  • O STJ julga oito embargos de declaração sobre o Tema 1.124, que define o interesse de agir em processos previdenciários.
  • A decisão esclarece se o segurado pode levar novas provas diretamente à Justiça ou se deve abrir novo requerimento no INSS.
  • O julgamento original determinou que o interesse de agir depende de requerimento administrativo prévio com todos os elementos.
  • Advogados buscam diferenciar 'fato novo' de 'prova nova' para evitar o reinício da contagem de atrasados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa oito embargos de declaração referentes ao Tema 1.124, que estabelece diretrizes para a judicialização de pedidos de benefícios previdenciários negados pelo INSS. A controvérsia central gira em torno da necessidade de um novo requerimento administrativo quando o segurado apresenta documentos inéditos que não foram submetidos à análise prévia da autarquia. A decisão final terá repercussão nacional, impactando milhares de processos similares em todo o país.

O julgamento original, realizado em 2025, fixou o entendimento de que o interesse de agir na esfera judicial exige o prévio requerimento administrativo completo. Contudo, a defesa de segurados argumenta pela necessidade de distinguir entre fatos novos e provas novas, visando evitar que a exigência de um novo pedido administrativo resulte no reinício da contagem dos valores retroativos, prejudicando o recebimento de atrasados pelos beneficiários.

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