Receita Federal define marco para prazo de previdência complementar
Data da portabilidade entre planos de previdência marca o início da contagem para o regime regressivo de tributação do IRRF.
Pontos principais
- A transferência de reservas entre planos define o novo marco inicial para o cálculo do tempo de acumulação.
- O entendimento sobre o prazo de acumulação não foi alterado pela Lei nº 14.803 de 2024.
- A regra é válida para participantes que optaram pelo regime regressivo de tributação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
- A orientação fundamenta-se na Lei nº 11.053 de 2004 e na Instrução Normativa SRF nº 588 de 2005.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 172, que a data da portabilidade ou migração de planos de previdência complementar marca o início da contagem do prazo para o regime regressivo de tributação. Segundo o órgão, esse entendimento permanece inalterado mesmo após as disposições trazidas pela Lei nº 14.803 de 2024. A norma aplica-se aos participantes que escolheram o regime regressivo de tributação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), baseando-se na Lei nº 11.053 de 2004 e na Instrução Normativa SRF nº 588 de 2005.
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