Comissão de Ética Pública atualiza regimento interno
Nova resolução estabelece regras para apuração interna, prazos de recursos e procedimentos de sustentação oral na Comissão de Ética Pública.
Pontos principais
- A Comissão de Ética Pública passa a apurar denúncias contra seus próprios integrantes.
- Pedidos de sustentação oral devem ser solicitados até o último dia útil antes da sessão.
- Sustentações orais e julgamentos com pedido de sustentação serão gravados e anexados aos processos.
- O prazo para pedidos de reconsideração é de 10 dias após a publicação da decisão.
- Cada processo permite apenas um único pedido de reconsideração.
A Resolução CEP nº 24, publicada em 31 de agosto de 2026, atualizou o regimento interno da Comissão de Ética Pública. Entre as principais mudanças, o órgão definiu que terá competência para investigar denúncias e representações contra seus próprios membros. O texto também estabelece que pedidos de sustentação oral devem ser protocolados até o último dia útil anterior à sessão, sendo obrigatória a gravação e o anexo desses atos aos respectivos processos. Além disso, foi fixado o prazo de 10 dias para a interposição de pedidos de reconsideração contra decisões de processos éticos ou de conflito de interesses, sendo permitido apenas um recurso por processo.
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