Falta de pagamento de multa mantém pessoas em situação de rua presas
Estudo do CNJ aponta que a incapacidade financeira para quitar multas estende ilegalmente o tempo de prisão de pessoas em situação de rua.
Pontos principais
- Crimes como furto e tráfico resultam em penas prolongadas para quem não pode pagar a sanção pecuniária.
- O tempo médio de prisão por desobediência atinge seis anos e meio, superando o limite legal de seis meses.
- Há uma subnotificação significativa de pessoas em situação de rua nos sistemas de execução penal.
- O Acre é apontado como referência positiva por adotar rotinas de registro mais diligentes.
- O sistema prisional falha na ressocialização e agrava a vulnerabilidade dessa população.
Um estudo recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que a impossibilidade de pagar multas judiciais tem mantido pessoas em situação de rua encarceradas por períodos muito superiores aos previstos em lei. A pesquisa destaca que, para crimes como furto e tráfico de drogas, a ausência de recursos financeiros transforma a sanção pecuniária em um entrave para a liberdade, resultando em distorções graves, como penas por desobediência que chegam a seis anos e meio, enquanto o limite legal é de apenas seis meses. Além da falha no cumprimento das penas, o relatório aponta uma subnotificação generalizada dessa população nos sistemas oficiais. O documento sugere que o sistema prisional atual, em vez de promover a ressocialização, acaba por aprofundar os estigmas e a vulnerabilidade social desses indivíduos, destacando o Acre como um modelo de gestão mais eficiente no registro desses dados.
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