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Candidatos excedem limite legal de autofinanciamento nas eleições de 2026

Joaquim Passarinho e José Eduardo Botelho ultrapassaram o teto de autofinanciamento permitido por lei, sujeitando-se a multas e sanções eleitorais.

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Foto: G1 Política
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26/08 às 14:16

Pontos principais

  • Joaquim Passarinho (PL-PA) doou R$ 500 mil à própria campanha, superando o limite legal em R$ 182,3 mil.
  • José Eduardo Botelho (MDB-MT) excedeu o teto de autofinanciamento em R$ 72,9 mil ao doar R$ 200 mil.
  • A legislação eleitoral brasileira restringe o autofinanciamento a 10% do limite total de gastos estabelecido para cada cargo.
  • O descumprimento da norma pode resultar em multas de até 100% do valor excedente e na desaprovação das contas de campanha.
  • A Justiça Eleitoral avaliará se a conduta configura abuso de poder econômico, embora a infração não resulte automaticamente em cassação.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam que os candidatos Joaquim Passarinho e José Eduardo Botelho descumpriram a legislação eleitoral ao ultrapassarem o limite de autofinanciamento nas eleições de 2026. A lei determina que o aporte de recursos próprios não deve exceder 10% do teto de gastos fixado para o cargo disputado. Enquanto Passarinho superou o limite em R$ 182,3 mil, Botelho excedeu o valor permitido em R$ 72,9 mil. O parlamentar do PL-PA alegou desconhecimento da regra e manifestou intenção de devolver a quantia excedente aos cofres da campanha.

A irregularidade pode acarretar multas equivalentes ao valor excedido e a desaprovação das contas eleitorais. Especialistas ressaltam que, embora a infração não leve automaticamente à cassação ou inelegibilidade, a Justiça Eleitoral analisará a gravidade dos casos para verificar se houve abuso de poder econômico, o que poderia impactar o futuro político dos envolvidos.

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