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Justiça do Rio mantém falência da Oi após negar recursos de bancos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a falência da Oi nesta terça-feira, negando por unanimidade os recursos do Itaú Unibanco e do Bradesco e restabelecendo a quebra determinada em novembro de 2025.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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25/08 às 16:45, atualizado 26/08 às 07:46

Pontos principais

  • A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ negou, por unanimidade, nesta terça-feira (25/8), os recursos do Itaú Unibanco e do Bradesco; na mesma sessão, também foram julgados agravos do UM Bank, da V.tal e da American Tower do Brasil contra a mesma decisão.
  • A decisão restabelece a falência decretada originalmente em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da Capital, suspensa após os recursos dos bancos.
  • A empresa acumula dívida estimada em R$ 44 bilhões, com cerca de 164 mil credores.
  • A relatora, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, nomeou o advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados, como observador judicial; o escritório Sergio Zveiter também foi designado para atuar no processo.
  • Foi a segunda recuperação judicial da Oi — a primeira começou em dezembro de 2022 — e em nenhuma delas a empresa conseguiu cumprir integralmente o plano de pagamento aos credores.
  • O governo federal e a Anatel afirmaram que os serviços essenciais serão mantidos durante a transição.
  • A Oi ainda presta serviços de conectividade para órgãos públicos, lotéricas da Caixa e sistemas de emergência como 190 e 192.
  • Ainda cabe recurso ao STJ contra a decisão do tribunal carioca.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta terça-feira (25/8), a falência da Oi, ao negar por unanimidade os agravos de instrumento apresentados pelo Itaú Unibanco e pelo Bradesco contra a decisão que havia convolado a recuperação judicial da companhia em falência. Na mesma sessão, o colegiado também julgou agravos do UM Bank, da V.tal e da American Tower do Brasil contra a mesma decisão. Com o resultado, o tribunal restabeleceu a quebra determinada em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da Capital, suspensa até então em razão dos recursos dos bancos credores.

A relatora, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, citou os compromissos do plano de recuperação judicial que a Oi não conseguiu cumprir ao longo das duas recuperações judiciais, a primeira iniciada em dezembro de 2022, e destacou a necessidade de preservar os direitos trabalhistas dos empregados da companhia, cuja dívida foi estimada em R$ 44 bilhões, com cerca de 164 mil credores. Para conduzir o processo, a magistrada nomeou o advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados, como observador judicial, e designou o escritório Sergio Zveiter para atuar na falência.

Apesar da gravidade da medida, o governo federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) minimizaram os impactos imediatos para a população. Em comunicados oficiais, as autoridades afirmaram que a continuidade dos serviços essenciais está garantida no curto prazo. A infraestrutura da Oi ainda é vital para o funcionamento de diversos setores, incluindo a conectividade de cerca de 13 mil casas lotéricas da Caixa Econômica Federal e o suporte a serviços de emergência, como as linhas 190, 192 e 193. O Ministério das Comunicações indicou que, em mercados competitivos, outras operadoras poderão absorver a demanda caso haja descontinuidade.

A falência da Oi marca o desfecho de uma crise financeira que se arrasta há mais de uma década. Embora a decisão do TJ-RJ seja um marco definitivo no processo, a Oi ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o imbróglio jurídico segue, a gestão da empresa passa a ser supervisionada por Bruno Rezende e Adriano Pinto Machado, que terão a responsabilidade de gerir os ativos em meio à pressão dos credores e à necessidade de manter a estabilidade operacional da rede.

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