Justiça do Rio de Janeiro decreta novamente a falência da Oi
Decisão do TJ-RJ ocorre após a operadora informar incapacidade de arcar com despesas essenciais e descumprir o plano de recuperação judicial.
Pontos principais
- A Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ restabeleceu a falência da companhia por unanimidade.
- A empresa comunicou ao tribunal que não possuía caixa para cobrir despesas operacionais básicas no final de agosto de 2026.
- Desembargadores apontaram a ausência de geração relevante de receita e o descumprimento do plano de recuperação judicial.
- A decisão judicial preserva alienações de ativos já concluídas e prioriza o pagamento de créditos trabalhistas.
- Recursos apresentados por bancos como Bradesco e Itaú Unibanco, que buscavam manter a recuperação judicial, foram rejeitados.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta terça-feira (25), a falência da operadora de telefonia Oi. A decisão, proferida por unanimidade, reverte uma suspensão anterior que permitia a continuidade do processo de recuperação judicial da companhia. O tribunal fundamentou a medida na incapacidade operacional da empresa, que informou não possuir recursos em caixa para arcar com despesas essenciais, além de ter descumprido as metas estabelecidas no plano de recuperação judicial em vigor.
O julgamento encerra as tentativas de instituições financeiras, como Bradesco e Itaú Unibanco, de manter a estrutura de recuperação judicial da operadora. Segundo os desembargadores, a companhia não apresenta mais geração de receita relevante, o que inviabiliza a manutenção de suas atividades sob o modelo atual. Apesar da decretação da falência, o tribunal determinou a preservação das alienações de ativos já concluídas e das garantias executadas anteriormente, estabelecendo que o pagamento de créditos trabalhistas terá prioridade no processo de liquidação.
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