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Justiça do Rio decreta falência da Oi após incapacidade financeira

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a falência da operadora após a empresa admitir que não possui caixa para cobrir despesas essenciais.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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25/08 às 14:33, atualizado 26/08 às 07:46

Pontos principais

  • A Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ restabeleceu a falência da Oi por unanimidade.
  • A decisão foi motivada pela incapacidade da companhia de arcar com custos operacionais básicos.
  • O tribunal rejeitou recursos de Itaú e Bradesco que tentavam manter o processo de recuperação judicial.
  • A medida judicial abrange a Oi, suas subsidiárias e a Portugal Telecom International Finance.
  • A Justiça autorizou a continuidade provisória das atividades da empresa para evitar interrupções imediatas.
  • Adriano Pinto Machado, Sérgio Zveiter e a Preserva Ação Administração Judicial foram nomeados administradores.
  • A decisão preserva alienações de ativos já concluídas e prioriza o pagamento de créditos trabalhistas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta terça-feira (25), a falência da operadora de telefonia Oi. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado reverteu tentativas anteriores de manter o processo de recuperação judicial da companhia, após a empresa informar formalmente ao tribunal que não possuía recursos em caixa para arcar com despesas essenciais de operação. O colegiado concluiu que a operadora não apresenta mais geração de receita relevante e descumpriu os termos do plano de recuperação estabelecido anteriormente.

Embora a falência tenha sido decretada, o tribunal autorizou a continuidade provisória das atividades do grupo. A medida visa garantir a manutenção dos serviços enquanto o processo de liquidação é conduzido pelos administradores judiciais nomeados, Adriano Pinto Machado, Sérgio Zveiter e a Preserva Ação Administração Judicial. A decisão judicial também assegura a validade de alienações de ativos já realizadas e estabelece que o pagamento de créditos trabalhistas terá prioridade no desenrolar do processo de falência.

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