Justiça suspende retorno de príncipe ao Palácio do Grão-Pará
Tribunal de Justiça do Rio reverte liminar que permitia a Pedro Tiago de Orléans e Bragança ocupar o imóvel histórico em Petrópolis.
Pontos principais
- O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a liminar que autorizava o príncipe Pedro Tiago de Orléans e Bragança a ocupar o Palácio do Grão-Pará.
- A decisão atende a um recurso da Companhia Imobiliária de Petrópolis, proprietária do imóvel e composta por familiares do príncipe.
- Pedro Tiago move uma ação de usucapião alegando posse mansa e pacífica do local desde 1980.
- O conflito judicial ocorre em meio a rumores de uma possível venda do palácio, tombado pelo Iphan e avaliado em R$ 70 milhões.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar que garantia ao príncipe Pedro Tiago de Orléans e Bragança o direito de retornar ao Palácio do Grão-Pará, localizado em Petrópolis. A decisão favorável à Companhia Imobiliária de Petrópolis, que detém a propriedade do imóvel e é formada por parentes do príncipe, reverte o cenário de uma disputa familiar que se arrasta judicialmente. O embate ganhou contornos mais tensos em junho, quando uma tentativa de acesso ao palácio terminou com a intervenção da Polícia Militar e o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. Atualmente, Pedro Tiago sustenta uma ação de usucapião, argumentando ter mantido posse mansa e pacífica do bem desde seu nascimento. O imóvel, tombado pelo Iphan e avaliado em cerca de R$ 70 milhões, segue no centro de um impasse jurídico que também envolve especulações sobre uma eventual venda do patrimônio histórico.
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