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TST define nova divisão de competência para ações de saque do FGTS

Tribunal estabelece que processos sobre FGTS serão julgados pela Justiça do Trabalho ou comum, dependendo da natureza do vínculo com o contrato.

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Foto: InfoMoney
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13/08 às 22:03

Pontos principais

  • O TST definiu, por meio do Tema 32, a divisão de competência para ações judiciais envolvendo o saque do FGTS.
  • Processos vinculados ao contrato de trabalho, como rescisão indireta, permanecem na Justiça do Trabalho.
  • Casos independentes do contrato, como aposentadoria ou doença grave, passam para a Justiça comum.
  • A medida visa reduzir a insegurança jurídica entre o TST e o STJ, mantendo inalterados os saques administrativos via Caixa.
  • Processos que já possuem sentença de mérito proferida não serão afetados pela nova regra de transição.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma nova diretriz para definir a competência jurisdicional em ações judiciais relacionadas ao saque do FGTS. Com a decisão do Tema 32, o tribunal busca sanar conflitos de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum, que historicamente geravam insegurança jurídica para os trabalhadores. A partir de agora, demandas diretamente ligadas à relação de emprego, como rescisões indiretas, seguem sob a jurisdição trabalhista, enquanto pedidos baseados em condições alheias ao contrato, como aposentadoria, calamidade pública ou doenças graves, serão processados na Justiça comum. A mudança não altera o fluxo de saques administrativos realizados pela Caixa Econômica Federal e preserva processos que já contam com sentença de mérito. A medida é relevante dado o alto volume de vínculos trabalhistas com débitos de FGTS no país, que supera a marca de 11 milhões.

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