TST define nova divisão de competência para ações de saque do FGTS
Tribunal estabelece que a Justiça do Trabalho ou a comum julgarão pedidos de saque do FGTS conforme o motivo da solicitação do trabalhador.
Pontos principais
- Pedidos de saque vinculados ao contrato de trabalho seguem na Justiça do Trabalho.
- Solicitações por aposentadoria, doença ou habitação passam para a Justiça comum.
- A medida uniformiza o entendimento jurídico e encerra divergências com o STJ.
- Mudança não altera as regras de elegibilidade ou condições legais para o saque.
- Processos com sentença de mérito já proferida permanecem na Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu uma nova diretriz para a tramitação de ações judiciais referentes ao saque do FGTS, estabelecendo critérios claros para definir qual esfera judicial deve julgar cada caso. A partir de agora, a competência será determinada pela natureza da solicitação: demandas diretamente ligadas ao contrato de trabalho, como demissões sem justa causa ou rescisões indiretas, permanecem sob jurisdição da Justiça do Trabalho. Por outro lado, pedidos baseados em hipóteses legais, como aposentadoria, doenças graves ou financiamento habitacional, deverão ser encaminhados à Justiça comum. A decisão visa encerrar um histórico de divergências jurídicas entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando reduzir o volume de recursos processuais motivados apenas por conflitos de competência. É importante ressaltar que a mudança não altera as regras de elegibilidade para o saque, mantendo os direitos dos trabalhadores inalterados. Processos que já contam com sentença de mérito seguirão o trâmite original até a conclusão.
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