Governo federal regulamenta captura e estocagem de carbono no Brasil
Decreto estabelece diretrizes para o licenciamento e monitoramento de tecnologias de descarbonização sob regulação da ANP.
Pontos principais
- A ANP será o órgão responsável pela autorização, regulação e fiscalização das atividades de captura e estocagem de carbono.
- O Ministério de Minas e Energia deverá elaborar um plano de infraestruturas para o setor com revisões bienais.
- A estocagem geológica exige comprovação de retenção por 50 anos ou demonstração de aprisionamento mineralógico irreversível.
- Operadores devem realizar monitoramento obrigatório de, no mínimo, 20 anos após o encerramento da injeção de carbono.
- O decreto reconhece seis rotas tecnológicas, incluindo CCS, CCUS, BECCS e DACCS, permitindo a inclusão de novas tecnologias.
O governo federal publicou o Decreto nº 13.095, que regulamenta a captura, o transporte por dutos e a estocagem geológica de dióxido de carbono no país. A norma define as diretrizes para o licenciamento e a operação dessas tecnologias, conferindo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência de fiscalizar o setor. O Ministério de Minas e Energia ficará responsável por um plano indicativo de infraestruturas, revisado a cada dois anos. O texto estabelece requisitos rigorosos de segurança, exigindo a retenção do carbono por 50 anos ou aprisionamento mineralógico, além de um período de monitoramento pós-injeção de 20 anos para garantir a estabilidade dos reservatórios.
Comentários
Carregando comentários...
