TSE determina presença de eleitores na impressão do boletim de urna em 2026
Medida visa ampliar a transparência das eleições de 2026 ao convidar os dois últimos eleitores de cada seção para acompanhar o encerramento do pleito.
Pontos principais
- Os dois últimos eleitores de cada seção serão convidados a presenciar a impressão do boletim de urna.
- O boletim de urna consolida os resultados da seção sem identificar o voto individual de cada cidadão.
- A impressão do documento é obrigatória e imediata após o encerramento da votação, conforme normas do TSE.
- O procedimento é distinto da impressão do voto individual, que é considerada inconstitucional por violar o sigilo do sufrágio.
Para reforçar a transparência e a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que os dois últimos eleitores presentes em cada seção serão convidados a acompanhar o encerramento da votação e a impressão do boletim de urna nas eleições de 2026. O documento, que consolida os resultados da seção, inclui dados como a identificação da urna, o total de votantes e a contagem de votos por candidato, além de votos nulos e em branco. A expedição imediata do boletim é uma obrigação legal, sendo considerada crime eleitoral a sua omissão. Especialistas esclarecem que a medida não altera o sigilo do voto, diferenciando-se da impressão do voto individual, prática inconstitucional que comprometeria o anonimato do eleitor. A iniciativa busca aproximar o cidadão da fiscalização direta do processo de apuração.
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