CVM cria Regime Fácil para facilitar acesso de empresas ao mercado
Nova norma simplifica exigências regulatórias para companhias de menor porte captarem recursos no mercado de capitais brasileiro.
Pontos principais
- O Regime Fácil foi estabelecido pelas Resoluções CVM nº 231 e nº 232 para reduzir burocracias.
- A medida é destinada a empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões.
- O modelo permite a substituição de documentos tradicionais pelo Formulário Fácil.
- O limite de captação é de R$ 300 milhões por emissor a cada período de 12 meses.
- A exigência de demonstrações financeiras auditadas permanece obrigatória para garantir a proteção aos investidores.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instituiu o Regime Fácil, por meio das Resoluções nº 231 e nº 232, com o objetivo de reduzir barreiras burocráticas para companhias de menor porte (CMP). A iniciativa permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões utilizem o novo 'Formulário Fácil' em substituição a documentos tradicionais, simplificando processos de ofertas de dívida. O limite de captação estabelecido é de R$ 300 milhões a cada 12 meses por emissor. A medida busca tornar o mercado de capitais uma alternativa competitiva ao crédito bancário tradicional para empresas em fase de crescimento. Apesar da simplificação, a CVM manteve a obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras auditadas, assegurando a transparência e a proteção necessária aos investidores no novo modelo de captação.
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