PF recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo
A Corregedoria da Polícia Federal concluiu processo administrativo e recomendou o desligamento do ex-deputado, que não retornou às funções após o fim do mandato.
Pontos principais
- A Corregedoria-Geral da PF encerrou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Eduardo Bolsonaro.
- A recomendação de demissão fundamenta-se na acusação de abandono de cargo público.
- O ex-deputado não se reapresentou à corporação após o término de seu mandato parlamentar em dezembro de 2025.
- Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
- A decisão final sobre a efetivação da demissão cabe ao ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva.
- O ex-deputado possui condenação judicial de quatro anos e dois meses por coação no curso do processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
- O STF determinou, em decisão separada, a perda de cargo público e a inelegibilidade do ex-parlamentar.
A Corregedoria-Geral da Polícia Federal concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, recomendando sua demissão do cargo de escrivão. A medida foi motivada pelo abandono de função, caracterizado pelo não retorno do servidor às suas atividades na corporação após o encerramento de seu mandato parlamentar em dezembro de 2025. Para que o desligamento seja oficializado, o documento agora aguarda a homologação e assinatura do ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva. O cargo de escrivão da Polícia Federal possui remuneração inicial superior a R$ 14 mil. Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos, país onde obteve residência permanente, e tem alegado perseguição política por parte das autoridades brasileiras para justificar sua permanência no exterior. Além do processo administrativo, o ex-deputado enfrenta desdobramentos judiciais severos, incluindo uma condenação de quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a perda de seu cargo público e sua inelegibilidade, consolidando um cenário de restrições legais que impactam diretamente sua carreira no serviço público federal.
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