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Corregedoria da PF recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Processo administrativo concluiu que o ex-deputado não retornou às suas funções como escrivão após o fim do mandato parlamentar, cabendo agora decisão ao Ministério da Justiça.

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Foto: Times Brasil
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21/07 às 13:15 · atualizado 22/07 às 00:32

Pontos principais

  • A Corregedoria-Geral da Polícia Federal finalizou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Eduardo Bolsonaro.
  • A recomendação de demissão fundamenta-se na acusação de abandono de cargo público.
  • O ex-deputado não se reapresentou à corporação após a perda de seu mandato parlamentar em dezembro de 2025.
  • Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o início de 2025, onde obteve um green card.
  • A decisão final sobre a efetivação da demissão depende da assinatura do ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva.
  • O cargo de escrivão da PF possui remuneração inicial de R$ 14.164,81.
  • O ex-deputado também enfrenta condenação judicial recente de quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo.

A Corregedoria-Geral da Polícia Federal concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, recomendando sua demissão do cargo de escrivão. A medida foi motivada pelo abandono de função, caracterizado pela ausência de reapresentação do servidor às suas atividades na corporação após o término de seu mandato parlamentar em dezembro de 2025. Desde fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos, país onde obteve residência permanente.

O desfecho do processo administrativo agora depende da análise e homologação do ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, a quem cabe a palavra final sobre o desligamento. O procedimento seguiu os ritos legais que garantem o contraditório e a ampla defesa, requisitos necessários para a configuração de abandono de cargo no serviço público. Paralelamente à situação funcional, o ex-deputado enfrenta desdobramentos judiciais, incluindo uma condenação de quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso de processo relacionado à tentativa de golpe de Estado, decisão que também determinou a perda de cargos públicos e a inelegibilidade.

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