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Ex-funcionários processam Meta por uso de IA em demissões

Um grupo de 26 ex-colaboradores acusa a Meta de utilizar algoritmos de inteligência artificial para selecionar, de forma discriminatória, funcionários com deficiência ou em licença médica para cortes de pessoal.

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Foto: G1 - Economia
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14/07 às 11:45 · atualizado 23:02

Pontos principais

  • A ação judicial foi protocolada por 26 ex-funcionários em um tribunal federal de Oakland, na Califórnia.
  • Os autores alegam que a Meta utilizou sistemas de IA para identificar trabalhadores para demissão em massa.
  • O processo aponta que funcionários com deficiência ou em licença médica foram alvos desproporcionais da ferramenta.
  • A denúncia cita o uso de ferramentas internas, como o Metamate e sistemas de monitoramento de produtividade, no processo de seleção.
  • A Meta negou as acusações, afirmando que as decisões de gestão de força de trabalho são tomadas por humanos e não por IA.
  • As demissões ocorreram em maio de 2026, afetando cerca de 8 mil colaboradores, o equivalente a 10% da força de trabalho global da empresa.
  • A reestruturação faz parte de um plano estratégico da Meta para concentrar investimentos em infraestrutura de inteligência artificial.
  • O processo alega violação de leis federais e estaduais contra a discriminação no ambiente de trabalho.
  • Os autores buscam uma liminar para suspender os efeitos das demissões até a realização de uma auditoria independente.
  • O caso é visto como um precedente jurídico importante sobre o uso de algoritmos em decisões críticas de recursos humanos.

Um grupo de 26 ex-funcionários da Meta entrou com uma ação judicial em um tribunal federal de Oakland, na Califórnia, acusando a gigante de tecnologia de utilizar sistemas de inteligência artificial de forma discriminatória durante um processo de demissão em massa. Segundo a denúncia, algoritmos teriam sido empregados para selecionar colaboradores para o desligamento, penalizando desproporcionalmente indivíduos com deficiência, em licença médica ou em licença parental. Os autores do processo argumentam que métricas internas, como o consumo de tokens de IA e sistemas de monitoramento de produtividade, ignoraram proteções legais ao avaliar o desempenho de funcionários afastados por questões de saúde.

Em resposta às alegações, a Meta negou categoricamente o uso de IA para determinar quem seria demitido. A empresa afirmou que todas as decisões de gestão de pessoal são tomadas por supervisores humanos, e não por ferramentas automatizadas. O corte de pessoal, que atingiu cerca de 8 mil funcionários em maio de 2026, faz parte de uma reestruturação estratégica mais ampla da companhia, que tem direcionado investimentos massivos — estimados entre US$ 115 bilhões e US$ 135 bilhões para o ano de 2026 — para o desenvolvimento de infraestrutura de IA e aquisição de processadores de alto desempenho.

O caso ganha relevância por colocar em xeque a governança algorítmica em processos de RH de grandes corporações. Especialistas apontam que a disputa judicial pode estabelecer um precedente importante sobre a responsabilidade das empresas ao implementar ferramentas de automação em decisões que impactam diretamente a vida profissional dos colaboradores. Enquanto os ex-funcionários buscam uma liminar para reverter os desligamentos até que uma auditoria independente seja concluída, o setor de tecnologia observa atentamente o desdobramento, que ocorre em meio a um debate crescente sobre ética e vieses em sistemas de inteligência artificial.

Fonte primária

U.S. District Court for the Northern District of California (via CourtListener/RECAP)

Does 1 through 26 v. Meta Platforms, Inc. — Complaint for Injunctive and Declaratory Relief in Aid of Arbitration and for Damages (N.D. Cal., Case No. 4:26-cv-07122)

Petição de 71 páginas protocolada em 13/07/2026 por 26 atuais e ex-funcionários da Meta (identificados como Does 1 a 26, litigando anonimamente), perante o juiz William Orrick, Divisão de Oakland. Os autores alegam que, ao notificar cerca de 10% da força de trabalho em 20/05/2026 para uma redução em massa (RIF), a Meta não montou a lista de demissão por julgamento de gestores, mas usou uma 'constelação' de sistemas internos de IA — o assistente 'Metamate', agentes 'second-brain' treinados com dados do próprio funcionário, monitoramento de teclas/atividade, painéis de consumo de tokens de IA e ranqueamento algorítmico de performance — para pontuar, ranquear e selecionar funcionários. Segundo a petição, esses insumos (avaliações, metas de produtividade, uso de IA) não podem ser acumulados por quem está em licença médica/familiar protegida ou com produtividade reduzida por deficiência, e a Meta não neutralizou esse efeito nem excluiu esse grupo da seleção. Exemplos citados: uma cientista foi selecionada em licença-maternidade pré-parto, um dia antes de sua bolsa estourar; um gerente foi rebaixado após retornar de licença médica e selecionado 16 dias após iniciar uma segunda licença; um engenheiro teve nota reduzida atribuída pelo próprio gestor ao 'tempo quebrado' por lesão; uma pesquisadora recebeu sua primeira nota 'Meets Most' da carreira uma semana após revelar diagnóstico e pedir acomodações. A petição invoca 21 causas de ação (FMLA, Título VII/Lei de Discriminação por Gravidez, ADA, Pregnant Workers Fairness Act e leis estaduais equivalentes da Califórnia, Illinois, Washington, Nova York, DC, Pensilvânia e Flórida). Como a Meta exige acordo de arbitragem individual com renúncia a ação coletiva, os autores não buscam certificação de classe: pedem apenas liminar preservando o status quo (impedindo a Meta de finalizar as demissões ou alterar remuneração/benefícios/vesting), uma auditoria independente do processo de seleção algorítmica, preservação de dados/modelos/logs, e a remessa do mérito para arbitragem individual (com pedidos de reintegração, indenização e danos reservados ao foro arbitral). Data da petição: 12/07/2026.

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