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Governo federal amplia autonomia de gestão em unidades da Marinha

Decreto inclui três organizações militares da Marinha em lista de autonomia administrativa e prestação de serviços.

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06/07 às 14:16

Pontos principais

  • O Instituto de Pesquisas da Marinha passa a ser classificado como Organização Militar Prestadora de Serviços.
  • O Laboratório Farmacêutico da Marinha foi incluído no rol de unidades com autonomia de gestão.
  • O Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira foi adicionado à lista de organizações com autonomia administrativa.
  • A medida altera o decreto que regulamenta a gestão das organizações militares da Marinha do Brasil.

O governo federal publicou o Decreto nº 13.055, de 3 de julho de 2026, que altera as regras de gestão das organizações militares da Marinha do Brasil. A norma oficializa a inclusão do Instituto de Pesquisas da Marinha, do Laboratório Farmacêutico da Marinha e do Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira na lista de unidades com autonomia administrativa. Com a mudança, o Instituto de Pesquisas da Marinha passa a ser classificado especificamente como Organização Militar Prestadora de Serviços.

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