Suprema Corte do Japão nega reconhecimento de IA como inventora
A justiça japonesa confirmou que apenas seres humanos podem ser listados como inventores em pedidos de patente, encerrando o caso DABUS.
Pontos principais
- A Suprema Corte do Japão recusou, em 4 de março de 2026, o recurso apresentado pelo engenheiro norte-americano Stephen Thaler.
- O caso envolvia o sistema de IA chamado DABUS, que Thaler tentou registrar como inventor de um recipiente de alimentos.
- O Escritório de Patentes do Japão (JPO) rejeitou o pedido originalmente em 2021, argumentando que a lei exige uma 'pessoa natural'.
- O Tribunal Superior de Propriedade Intelectual do Japão já havia decidido, em janeiro de 2025, que a legislação atual não contempla IAs como inventoras.
- A decisão final reforça que o sistema de patentes japonês é estruturado para incentivar a inovação humana e não prevê direitos para entidades sem capacidade legal.
- O caso DABUS é um litígio global, com tentativas similares de registro de patentes por IA ocorrendo em diversas jurisdições ao redor do mundo.
A Suprema Corte do Japão encerrou definitivamente a disputa jurídica sobre a possibilidade de sistemas de inteligência artificial serem reconhecidos como inventores. Ao recusar o recurso de Stephen Thaler, o tribunal manteve as decisões das instâncias inferiores, que estabeleceram que a Lei de Patentes japonesa pressupõe que o inventor seja obrigatoriamente uma pessoa natural. O litígio teve início após Thaler tentar registrar o sistema DABUS como autor de uma invenção em 2019.
O Tribunal Superior de Propriedade Intelectual, em decisão anterior, destacou que a questão sobre a proteção de invenções geradas por IA é um tema de política industrial que exige discussões legislativas, e não apenas interpretações judiciais. Com o encerramento do caso, o Japão alinha-se a outras grandes jurisdições globais que também negaram o status de inventor a sistemas de inteligência artificial sob as leis de propriedade intelectual vigentes.
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