STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova em ação penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que relatórios de inteligência artificial não podem ser usados como prova em ações penais, estabelecendo um precedente sobre a confiabilidade da IA generativa.
Pontos principais
- O STJ rejeitou um relatório da Polícia Civil de São Paulo, baseado em IA (Gemini e Perplexity), como prova em uma ação penal por injúria racial.
- A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi influenciada pela ausência de confirmação pericial e pela preocupação com a 'alucinação' da IA generativa.
- O caso envolve a acusação de injúria racial contra Fábio Marcondes, vice-prefeito de São José do Rio Preto, durante um jogo de futebol.
- A perícia oficial, baseada em análise fonética e acústica, não confirmou a presença da palavra ofensiva no áudio, ao contrário do relatório da IA.
- A Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos e a necessidade de uma nova decisão sobre a admissibilidade da acusação sem considerar o documento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, pela primeira vez, o uso de um relatório produzido por inteligência artificial (IA) como prova em uma ação penal por injúria racial. A decisão, proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, estabelece um precedente importante sobre a confiabilidade da IA generativa no sistema judicial brasileiro. O relatório em questão, elaborado pela Polícia Civil de São Paulo com base em ferramentas como Gemini e Perplexity, foi utilizado pelo Ministério Público de São Paulo para embasar a denúncia contra Fábio Marcondes, vice-prefeito de São José do Rio Preto.
A rejeição se deu principalmente pela ausência de confirmação pericial e pela preocupação com as limitações técnicas da IA generativa, que pode produzir informações incorretas com aparência de verdade, fenômeno conhecido como 'alucinação'. Uma perícia oficial, que realizou análise fonética e acústica, não confirmou a presença da palavra ofensiva no áudio, ao contrário do que indicava o relatório da IA. A Quinta Turma do STJ determinou a exclusão do documento dos autos e a necessidade de uma nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, desconsiderando o material gerado por inteligência artificial.
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