Cade aprova compra de 50% da Mitsubishi Fuso pela Foxconn
O órgão antitruste brasileiro autorizou a criação de uma joint venture entre a Foxconn e a Mitsubishi Fuso para o desenvolvimento de veículos elétricos.
Pontos principais
- A Lin Yin International Investments, subsidiária da Foxconn, adquiriu uma participação de 50% na Mitsubishi Fuso.
- A parceria estratégica tem como foco principal a criação de tecnologias para ônibus sustentáveis e de emissão zero.
- O Cade concluiu que a operação não gera riscos à concorrência no mercado brasileiro por não apresentar sobreposição horizontal relevante.
- O relator Carlos Jacques estabeleceu um precedente ao exigir que a notificação considere o faturamento global dos grupos econômicos envolvidos.
O Tribunal do Cade aprovou, por unanimidade e sem restrições, a aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso pela Lin Yin International Investments, braço de investimentos da Foxconn. A operação visa formalizar uma joint venture dedicada ao desenvolvimento de soluções de transporte sustentável, com ênfase em ônibus de emissão zero. A decisão do órgão antitruste reforça a segurança jurídica no setor, ao determinar que a obrigatoriedade de notificação deve considerar o faturamento total dos grupos econômicos, e não apenas o da empresa-alvo. O relator Carlos Jacques destacou que, embora a Superintendência-Geral tenha questionado a necessidade de submissão, o tribunal entendeu que os critérios de faturamento foram superados, garantindo a análise do impacto concorrencial. A conclusão do Cade é de que a parceria não prejudica a dinâmica competitiva no Brasil, permitindo que a Foxconn expanda sua atuação no segmento de mobilidade elétrica.
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