O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu avocar o processo de aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus pela Lin Yin International Investments, subsidiária da Foxconn. A operação, focada na fabricação de ônibus elétricos, havia sido inicialmente dispensada de notificação pela Superintendência-Geral do órgão, sob a justificativa de que o faturamento das empresas no Brasil não atingia os patamares legais exigidos para análise obrigatória. A conselheira Camila Cabral, contudo, solicitou a revisão do caso para aprofundar o debate sobre os critérios de notificação em operações transfronteiriças. A iniciativa busca avaliar se o faturamento formal é o indicador mais adequado para medir o impacto concorrencial de grandes grupos globais no mercado brasileiro, visando maior clareza institucional em setores de inovação e tecnologia.
2 jun, 10:04
25 mai, 11:35
13 mai, 16:34
12 mai, 12:37
11 mai, 13:04
Carregando comentários...