O prazo para apresentadores se afastarem de programas encerra nesta terça-feira para garantir o equilíbrio na disputa eleitoral de 2026.
A Justiça Eleitoral estabeleceu esta terça-feira, 30 de junho, como o prazo limite para que apresentadores de rádio e televisão que pretendem concorrer às eleições de 2026 se afastem de suas funções. A regra busca assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes, evitando que pré-candidatos utilizem a exposição em programas de mídia para obter vantagem indevida perante o eleitorado. O não cumprimento da determinação pode resultar em sanções severas, incluindo o indeferimento do registro de candidatura e a aplicação de multas às emissoras envolvidas. Além do afastamento dos profissionais, o calendário eleitoral impõe novas restrições a partir de 4 de julho, como a proibição de participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas e a vedação de contratação de shows artísticos custeados por recursos públicos. O pleito, que definirá os próximos representantes, está marcado para o dia 4 de outubro de 2026.
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