Sanepar suspende distribuição de JCP no primeiro semestre de 2026
Empresa interrompe pagamento antecipado de proventos após determinação da Agepar sobre o uso de recursos de precatórios.
Pontos principais
- O Conselho de Administração da Sanepar decidiu não distribuir Juros sobre o Capital Próprio (JCP) no primeiro semestre de 2026.
- A medida foi motivada pela decisão da Agepar de destinar integralmente os recursos de precatórios para a modicidade tarifária.
- A companhia classificou a suspensão como uma decisão prudencial para mitigar impactos no Passivo Regulatório.
- A Sanepar reforçou que a distribuição de JCP é uma prerrogativa administrativa e não uma obrigação legal.
- A empresa mantém o direito de contestar a decisão da agência reguladora por vias administrativas ou judiciais.
O Conselho de Administração da Sanepar anunciou a suspensão da distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) referente ao primeiro semestre de 2026. A decisão foi tomada em resposta à determinação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), que exigiu que 100% dos recursos provenientes de precatórios sejam aplicados exclusivamente na modicidade tarifária. Segundo a companhia, a medida possui caráter prudencial, visando proteger o equilíbrio do Passivo Regulatório diante das novas diretrizes impostas pelo órgão regulador. A empresa esclareceu que o pagamento de JCP é uma faculdade da administração e não uma imposição legal, garantindo que a decisão não viola normas estatutárias. A Sanepar informou, contudo, que não descarta a possibilidade de recorrer da determinação da Agepar, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, para reverter os impactos da medida em sua política de remuneração aos acionistas.
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