Daily Journal
Daily Journal

TSE recebe R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral de 2026

O TSE oficializou a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para 30 partidos, com PL e PT liderando o recebimento de recursos para o pleito de 2026.

Daily Journal
Foto: InfoMoney
||
03/06 às 14:37 · atualizado há 1m

Pontos principais

  • O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) totaliza R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2026.
  • O PL lidera o recebimento com R$ 881 milhões, seguido pelo PT (R$ 615 mi) e União Brasil (R$ 526 mi).
  • Os três maiores partidos concentram cerca de 40% do montante total distribuído entre 30 legendas.
  • A partilha considera o desempenho eleitoral de 2022 e cotas para candidaturas de mulheres e negros.
  • A divisão dos valores segue critérios da Lei das Eleições, baseados na representação parlamentar e votos obtidos.
  • O fundo foi criado em 2017 após a proibição de doações de empresas privadas para campanhas pelo STF.
  • Partidos devem definir critérios internos de distribuição e prestar contas ao TSE sobre o uso dos valores.
  • Recursos não utilizados pelas legendas devem ser obrigatoriamente devolvidos ao Tesouro Nacional após o pleito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026. A verba, destinada ao custeio das atividades partidárias e campanhas, foi dividida entre 30 legendas, sendo que o PL, com R$ 881 milhões, detém a maior fatia, seguido pelo PT, com R$ 615 milhões, e pelo União Brasil, com R$ 526 milhões. Juntos, esses três partidos concentram aproximadamente 40% do valor total disponibilizado pelo órgão, conforme critérios estabelecidos pela Lei das Eleições.

O cálculo do repasse segue critérios legais baseados na representação partidária na Câmara e no Senado, além de observar obrigatoriamente as cotas para candidaturas de mulheres e pessoas negras. Cabe às legendas definir os critérios internos de distribuição dos recursos, mantendo a transparência e a prestação de contas obrigatória ao TSE. Desde sua criação em 2017, após a proibição de doações empresariais pelo Supremo Tribunal Federal, o fundo tem sido o principal motor financeiro das campanhas brasileiras. Recursos não utilizados ou recusados pelos partidos devem ser obrigatoriamente devolvidos ao Tesouro Nacional após o encerramento do pleito.

Fontes primárias

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Eleições 2026: União já disponibilizou ao TSE recursos do Fundo Eleitoral

A União cumpriu o prazo legal (1º de junho) e disponibilizou ao TSE os R$ 4,9 bilhões destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Gerais de 2026. Previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e criado em 2017 após a proibição de doações eleitorais por empresas, o FEFC é abastecido por recursos públicos do Orçamento da União e distribuído às legendas conforme parâmetros legais, entre eles o desempenho dos partidos na última eleição para a Câmara e o número de representantes eleitos no Congresso. Após o recebimento, cabe às direções partidárias definir a distribuição interna entre candidaturas e federações. A legislação garante o direito de renúncia ao FEFC, que deve ser comunicada formalmente ao TSE até 1º de junho (Resolução TSE nº 23.605/2019).

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

TSE divulga distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026

O TSE divulgou em 3 jun 2026 os valores do FEFC destinados aos partidos: aproximadamente R$ 4,9 bilhões repartidos entre 30 legendas. A divulgação cumpre a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.605/2019, que exigem publicar o montante em até 15 dias após o recebimento da dotação. O PL recebeu o maior valor, cerca de R$ 881,7 milhões, seguido pelo PT (≈ R$ 615,4 milhões) e pelo União Brasil (≈ R$ 526,2 milhões) — juntos, os três concentram ~40% do total. Critérios de divisão (Lei nº 9.504/1997): 2% iguais entre todos os partidos com estatuto registrado; 35% proporcional aos votos na última eleição geral para a Câmara; 48% conforme o número de deputados federais eleitos; e 15% conforme a representação no Senado. O FEFC foi criado pela Lei nº 13.487/2017.

Tópicos relacionados

Comentários

Carregando comentários...