O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a proibição do uso injetável de PMMA para fins estéticos ou reparadores na pele. A resolução nº 2.461/2026, que entra em vigor em 2 de junho de 2026, fundamenta-se nos riscos severos associados à substância, incluindo reações inflamatórias crônicas, necrose e deformações permanentes. A decisão exclui apenas casos específicos de lipodistrofia em pacientes com HIV/aids, que poderão seguir com o tratamento em unidades de alta complexidade do SUS. Embora o CFM busque agora o banimento total da comercialização do produto junto à Anvisa, a agência reguladora mantém, até o momento, o entendimento de que o PMMA apresenta um perfil de risco-benefício aceitável quando aplicado estritamente conforme as indicações aprovadas em bula.
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