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Conselho Federal de Medicina proíbe uso de PMMA em procedimentos estéticos

Nova resolução do CFM veta o uso injetável de PMMA na pele a partir de junho de 2026 devido a riscos graves à saúde dos pacientes.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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01/06 às 18:01

Pontos principais

  • A resolução nº 2.461/2026 proíbe médicos de realizar preenchimentos intradérmicos com polimetilmetacrilato (PMMA).
  • A medida entra em vigor em 2 de junho de 2026, visando prevenir complicações como necrose, infecções e deformações.
  • O uso do produto permanece autorizado exclusivamente para tratar lipodistrofia em pacientes com HIV/aids no SUS.
  • O CFM solicitou à Anvisa o banimento total da comercialização do polímero no Brasil.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a proibição do uso injetável de PMMA para fins estéticos ou reparadores na pele. A resolução nº 2.461/2026, que entra em vigor em 2 de junho de 2026, fundamenta-se nos riscos severos associados à substância, incluindo reações inflamatórias crônicas, necrose e deformações permanentes. A decisão exclui apenas casos específicos de lipodistrofia em pacientes com HIV/aids, que poderão seguir com o tratamento em unidades de alta complexidade do SUS. Embora o CFM busque agora o banimento total da comercialização do produto junto à Anvisa, a agência reguladora mantém, até o momento, o entendimento de que o PMMA apresenta um perfil de risco-benefício aceitável quando aplicado estritamente conforme as indicações aprovadas em bula.

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