Contribuintes brasileiros que buscam deduzir despesas escolares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda enfrentam um cenário de insegurança jurídica. Enquanto a Receita Federal restringe o benefício a escolas especializadas, decisões judiciais baseadas no Tema 324 da TNU autorizam a dedução em instituições regulares, desde que o ensino tenha finalidade terapêutica. Essa divergência eleva o risco de malha fina, exigindo que o contribuinte esteja preparado para comprovações documentais ou judiciais. Paralelamente, o direito à isenção de imposto sobre resgates de previdência privada (VGBL/PGBL) para pessoas com deficiência, embora reconhecido pelos tribunais, muitas vezes não é aplicado automaticamente pelas instituições financeiras. Nesses casos, a efetivação do benefício fiscal frequentemente depende da abertura de processos judiciais específicos para garantir o direito do beneficiário.
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