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Divergências sobre deduções de IR para pessoas com TEA geram dúvidas

Contribuintes enfrentam conflitos entre Receita Federal e Justiça sobre deduções escolares e isenções em previdência privada para pessoas com TEA.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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22/05 às 09:01

Pontos principais

  • A Receita Federal limita deduções de mensalidades escolares a instituições especializadas.
  • A Justiça Federal permite a dedução em escolas regulares para alunos com TEA, desde que comprovado o caráter terapêutico.
  • Declarar despesas escolares como médicas aumenta o risco de o contribuinte cair na malha fina.
  • A isenção de imposto sobre resgates de previdência privada para pessoas com deficiência é frequentemente ignorada por bancos.

Contribuintes brasileiros que buscam deduzir despesas escolares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda enfrentam um cenário de insegurança jurídica. Enquanto a Receita Federal restringe o benefício a escolas especializadas, decisões judiciais baseadas no Tema 324 da TNU autorizam a dedução em instituições regulares, desde que o ensino tenha finalidade terapêutica. Essa divergência eleva o risco de malha fina, exigindo que o contribuinte esteja preparado para comprovações documentais ou judiciais. Paralelamente, o direito à isenção de imposto sobre resgates de previdência privada (VGBL/PGBL) para pessoas com deficiência, embora reconhecido pelos tribunais, muitas vezes não é aplicado automaticamente pelas instituições financeiras. Nesses casos, a efetivação do benefício fiscal frequentemente depende da abertura de processos judiciais específicos para garantir o direito do beneficiário.

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