A União Europeia determinou que companhias aéreas devem compensar passageiros por voos cancelados devido ao aumento dos custos do querosene, classificando-o como risco operacional normal.

A União Europeia (UE) estabeleceu que as companhias aéreas são responsáveis por indenizar passageiros por cancelamentos de voos decorrentes do aumento dos custos do querosene. A decisão reforça a proteção aos direitos dos consumidores, considerando que as flutuações nos preços dos combustíveis são um risco inerente e uma "parte normal do negócio" das empresas aéreas.
Essa diretriz implica que as companhias não podem usar o encarecimento do combustível como justificativa para evitar a compensação devida aos passageiros afetados por interrupções em seus itinerários. A medida busca garantir que os custos operacionais, mesmo os voláteis, não sejam repassados aos passageiros na forma de perda de direitos.
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