Nova lei cria varas federais no interior do Amazonas e Mato Grosso do Sul
Uma nova lei institui a criação de oito varas federais no Amazonas e Mato Grosso do Sul para expandir a Justiça Federal no interior do país, com implementação a partir de 2026.
Pontos principais
- A Lei nº 15.401 cria oito novas varas federais para interiorizar a Justiça no Brasil.
- Duas varas serão estabelecidas no Amazonas (Tefé e Humaitá) e seis em Mato Grosso do Sul (Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados).
- A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2026.
- A implantação das varas e cargos dependerá da necessidade do serviço e da disponibilidade orçamentária.
- A execução da lei ocorrerá a partir do exercício financeiro de 2026, sujeita à autorização da lei de diretrizes orçamentárias.
Uma nova lei publicada em 6 de maio de 2026 no Diário Oficial da União estabelece a criação de oito varas federais para expandir a atuação da Justiça Federal no interior do Brasil. Duas dessas varas serão instaladas no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá, sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As outras seis varas serão criadas em Mato Grosso do Sul, abrangendo as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob a alçada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A implementação dessas novas unidades e dos cargos associados está condicionada à necessidade do serviço e à disponibilidade de recursos orçamentários, com as despesas sendo cobertas pelas dotações da Justiça Federal de primeiro grau. A execução da Lei nº 15.401 está prevista para ocorrer a partir do exercício financeiro de 2026, sujeita à autorização da lei de diretrizes orçamentárias.
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