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FGTS: saques e uso em imóveis devem ser declarados no IR 2026

Valores sacados ou utilizados do FGTS em 2025 precisam ser informados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, mesmo sendo isentos de imposto.

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Foto: InfoMoney
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30/04 às 07:09

Pontos principais

  • Todo valor sacado ou utilizado do FGTS em 2025 deve ser declarado no IR 2026.
  • Os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04.
  • A obrigatoriedade de declarar o FGTS ocorre se o contribuinte já precisa entregar a declaração por outros motivos ou se o valor sacado, somado a outros rendimentos isentos, ultrapassar R$ 200 mil.
  • Ao usar o FGTS para compra ou amortização de imóvel, é preciso ajustar o valor do imóvel na ficha de “Bens e Direitos” além de declarar o rendimento.
  • O saldo do FGTS não precisa ser declarado como patrimônio, e a antecipação do saque-aniversário deve ser declarada como dívida, se acima de R$ 5 mil.

Contribuintes que realizaram saques ou utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025 deverão declarar esses valores na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Embora os valores do FGTS sejam isentos de imposto, sua declaração é obrigatória na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04. A necessidade de informar o FGTS se aplica a quem já é obrigado a entregar a declaração por outros critérios ou se a soma dos rendimentos isentos, incluindo o FGTS, ultrapassar R$ 200 mil.

No caso de uso do FGTS para compra ou amortização de imóveis, além de declarar o rendimento, é fundamental ajustar o valor do imóvel na ficha de “Bens e Direitos”. O saldo do FGTS, por não representar disponibilidade econômica imediata, não precisa ser declarado como patrimônio. Já a antecipação do saque-aniversário, por ser um empréstimo, deve ser declarada como dívida caso o valor seja superior a R$ 5 mil.

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