Contribuintes que realizaram saques ou utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025 deverão declarar esses valores na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Embora os valores do FGTS sejam isentos de imposto, sua declaração é obrigatória na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04. A necessidade de informar o FGTS se aplica a quem já é obrigado a entregar a declaração por outros critérios ou se a soma dos rendimentos isentos, incluindo o FGTS, ultrapassar R$ 200 mil.
No caso de uso do FGTS para compra ou amortização de imóveis, além de declarar o rendimento, é fundamental ajustar o valor do imóvel na ficha de “Bens e Direitos”. O saldo do FGTS, por não representar disponibilidade econômica imediata, não precisa ser declarado como patrimônio. Já a antecipação do saque-aniversário, por ser um empréstimo, deve ser declarada como dívida caso o valor seja superior a R$ 5 mil.
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