FGTS no IR 2026: saiba quando declarar saques, saldo e uso do fundo
O artigo detalha quando e como declarar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, abordando saques, uso na compra de imóveis e empréstimos vinculados.
|
30/04 às 07:00
Pontos principais
- Todo valor sacado ou utilizado do FGTS em 2025 deve ser informado na declaração do IR 2026, mesmo sendo isento de imposto.
- Os valores de FGTS devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04.
- A obrigatoriedade de informar o FGTS está ligada à necessidade de entrega da declaração por outros motivos ou se o valor sacado, somado a outros rendimentos isentos, ultrapassar R$ 200 mil.
- Ao usar o FGTS para compra ou amortização de imóvel, além de declarar o rendimento, é preciso ajustar o valor do imóvel na ficha de “Bens e Direitos”.
- O saldo do FGTS não precisa ser declarado como patrimônio, pois não há disponibilidade econômica imediata.
- A antecipação do saque-aniversário é um empréstimo e deve ser declarada como dívida (se acima de R$ 5 mil), não como rendimento.
- Erros comuns incluem não declarar o saque, lançar o FGTS como rendimento tributável, esquecer de ajustar o imóvel e declarar o saldo do FGTS.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Fernando Assef Sapia (tributarista)Marcos Brito (advogado tributário)
Organizações
Receita FederalHenneberg Ferreira Marques AdvogadosGaia Silva Gaede

